TJBA - 8078846-13.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:29
Expedido alvará de levantamento
-
17/03/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 10:09
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8078846-13.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jairo Bomfim Nascimento Advogado: Ingra Rodrigues Rocha (OAB:BA45882) Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8078846-13.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JAIRO BOMFIM NASCIMENTO Advogado(s): INGRA RODRIGUES ROCHA (OAB:BA45882), JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB:BA47697) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a inércia do executado em promover o recolhimento das custas processuais referentes à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certificado no ID 461786674, a rejeição preliminar do incidente por ausência de preparo é medida que se impõe. À propósito, esse é o entendimento da jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS NO PRAZO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
I.
O pagamento das custas é devido para a hipótese de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Verbete da Súmula 345 do TJRJ.
II.
Comprovado nos autos que, embora devidamente intimados os Agravados, através de sua patrona, não recolheram as custas pertinentes, sendo certo que é desnecessária a intimação pessoal no caso de rejeição da Impugnação pelo não recolhimento das custas judiciais devidas.
III.
A ausência de recolhimento das custas, gera a automática rejeição do aludido incidente processual, sem qualquer necessidade de prévia intimação.
Precedentes jurisprudenciais.
IV.
Impugnação acertadamente rejeitada liminarmente por ausência de preparo.
V.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-RJ - AI: 00436246520218190000, Relator: Des(a).
RICARDO COUTO DE CASTRO, Data de Julgamento: 23/08/2021, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) Nestes termos, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA por ausência de preparo.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
12/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:18
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2024 08:09
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
27/02/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 23:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:21
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:51
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
05/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/06/2023 19:23
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
26/06/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 10:04
Expedição de sentença.
-
20/04/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/01/2023 14:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/04/2023 22:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 12:55
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 09/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:18
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
07/10/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/09/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2022 00:58
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 16:38
Outras Decisões
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15/08/2022 10:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/01/2023 14:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/02/2021 05:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2020 23:59:59.
-
04/02/2021 05:24
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 01/12/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 02:52
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 00:40
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 28/10/2020 23:59:59.
-
07/01/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/10/2020 23:59:59.
-
06/01/2021 15:20
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
27/12/2020 07:38
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/11/2020 12:45
Juntada de Termo de audiência
-
24/11/2020 01:44
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
23/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 15:25
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
13/11/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 00:08
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
22/10/2020 17:14
Audiência vídeoconciliação redesignada para 24/11/2020 09:00.
-
19/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 07:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 08:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:11
Decorrido prazo de JAIRO BOMFIM NASCIMENTO em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 07:02
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 17:18
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
-
10/12/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:18
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 12:15.
-
02/12/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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