TJBA - 8009202-95.2023.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 07:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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22/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502239245
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26/05/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:39
Juntada de petição
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09/05/2025 14:15
Juntada de intimação
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28/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009202-95.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Solange Sousa Marques Fernandes Advogado: Silvio Roberto Medeiros Boaventura Junior (OAB:BA22200) Reu: Emec Empreendimentos Medico Cirurgicos Ltda Advogado: Paulo De Tarso Jacques De Carvalho (OAB:MG56401) Advogado: Juliana Ferreira De Castro (OAB:MG109123) Advogado: Robledo Oliveira Castro (OAB:MG53795) Perito Do Juízo: Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho Registrado(a) Civilmente Como Valdir Cerqueira De Sant Ana Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8009202-95.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] AUTOR: SOLANGE SOUSA MARQUES FERNANDES REU: EMEC EMPREENDIMENTOS MEDICO CIRURGICOS LTDA Vistos etc.
Com razão a autora, ao requerer ajustes na decisão saneadora (ID 434074657), haja vista não tratar a lide de erro médico propriamente dito, mas sim de acidente ocorrido no hospital logo após a realização do procedimento cirúrgico, cumprindo salientar que referido fato, concernente à queda de placa em cima da paciente recém-operada, fora confessada pela parte demandada.
Assim, deve ser afastada a ocorrência de erro médico como ponto controvertido.
Outrossim, considerando que a pretensão indenizatória se funda na ocorrência do referido fato, suspendo a perícia designada e determino ao acionado que justifique satisfatoriamente o requerimento de realização de prova pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido referido prazo, não havendo mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
07/10/2024 10:21
Juntada de intimação
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04/10/2024 14:07
Nomeado perito
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04/08/2024 03:26
Decorrido prazo de SOLANGE SOUSA MARQUES FERNANDES em 26/03/2024 23:59.
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04/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:42
Decorrido prazo de SOLANGE SOUSA MARQUES FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:49
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 19:47
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:05
Juntada de informação
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21/03/2024 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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08/03/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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06/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 11:21
Juntada de intimação
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27/02/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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01/08/2023 02:19
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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01/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 13:42
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 08:56
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/05/2023 04:18
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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31/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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17/05/2023 12:31
Expedição de citação.
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16/05/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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