TJBA - 8005082-79.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005082-79.2024.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Leonardo Freire Ribeiro Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438) Advogado: Lucas Caian Alves Da Silva (OAB:BA80837) Reu: Zelloo Consultoria Ltda Intimação: D E C I S Ã O Cumpra-se a decisão, à qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Vistos e examinados.
LEONARDO FREIRE RIBEIRO, propôs a presente ação em face de ZELLOO CONSULTORIA LTDA, perante a 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Irecê-BA. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 145, da Lei n.º 10.845/2007: Art. 145.
Nas Comarcas de Irecê e Itapetinga servirão 9 (nove) Juízes de Direito, assim distribuídos: I -3 (três) Varas dos feitos relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Registros Públicos e Acidentes de Trabalho e as demais, os feitos relativos à Fazenda Pública; II -2 (duas) Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; III -2 (duas) Varas Criminais, sendo que a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar os feitos relativos a Infância e a Juventude e a 2ª Vara, os feitos relativos a Júri e a Execuções Penais; IV -2 (duas) Varas do Sistema dos Juizados Especiais.
In casu, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito à uma das Varas dos Juizados Especiais desta Comarca, determinando sua remessa imediata, a fim de não causar maiores prejuízos aos interessados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê-BA, 27 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
27/09/2024 16:40
Baixa Definitiva
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27/09/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:35
Juntada de termo
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27/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:25
Declarada incompetência
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27/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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