TJBA - 8069006-03.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 20:35
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 21:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
05/04/2025 05:08
Decorrido prazo de FILIPE SILVA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:08
Decorrido prazo de CONFIAR CONSORCIOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:08
Decorrido prazo de RINALDO MENEZES MACHADO - REPRESENTACOES em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:08
Decorrido prazo de TARCISIO DA SILVA LOPES em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 13:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
29/03/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Proferido despacho
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:53
Decorrido prazo de FILIPE SILVA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:06
Expedição de carta via ar digital.
-
09/12/2024 15:06
Expedição de carta via ar digital.
-
24/11/2024 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
24/11/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:13
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2024 17:13
Expedição de carta via ar digital.
-
14/10/2024 17:13
Expedição de carta via ar digital.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8069006-03.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Filipe Silva Santos Advogado: Jadson Ferreira Dos Santos (OAB:BA73063) Interessado: Confiar Consorcios Ltda Interessado: Rinaldo Menezes Machado - Representacoes Interessado: Tarcisio Da Silva Lopes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8069006-03.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: FILIPE SILVA SANTOS Advogado(s): JADSON FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA73063) INTERESSADO: CONFIAR CONSORCIOS LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Havendo interesse das partes em participar de audiência e conciliação por videoconferência, deverão manifestar interesse, no prazo de 05 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se ainda o quanto regulamentado no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Destaco a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
A fim de impor celeridade ao feito, de logo, determino a citação do réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta, força de mandado judicial de citação/intimação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 7 de setembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular -
07/09/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/05/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8181950-16.2022.8.05.0001
Banco Digimais SA
Oneide Boulhosa Concha da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 09:19
Processo nº 8030290-09.2021.8.05.0001
Larissa Maria Nascimento Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romualdo Jorge Barreto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2021 12:18
Processo nº 8004941-58.2022.8.05.0004
Egilda Batista da Silva
Advogado: Vanderson Sousa Schramm
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2022 18:35
Processo nº 8102821-88.2024.8.05.0001
Estado da Bahia
Ac Solucoes Integradas de Informatica Lt...
Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 16:34
Processo nº 8053668-91.2021.8.05.0001
Valdilson Leal Santana
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2021 09:36