TJBA - 8053668-91.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
02/05/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:02
Juntada de laudo pericial
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:31
Expedição de carta via ar digital.
-
14/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:28
Juntada de laudo pericial
-
13/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:06
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:08
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:08
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:08
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
31/01/2025 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 13:38
Expedição de carta via ar digital.
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10/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:29
Juntada de petição
-
15/12/2024 10:39
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 29/11/2024 23:59.
-
15/12/2024 04:06
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
15/12/2024 04:06
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2024.
-
15/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
09/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:21
Juntada de petição
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8053668-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valdilson Leal Santana Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Reu: Volkswagen Do Brasil Industria De Veiculos Automotores Ltda Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Reu: Baviera Veiculos Ltda Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906) Perito Do Juízo: Tarcio De Souza Macedo Barreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8053668-91.2021.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: VALDILSON LEAL SANTANA Advogado(s):·GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO registrado(a) civilmente como GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARÃO (OAB:BA27072) REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e outros Advogado(s):·EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB:BA4586), EMANUELA POMPA LAPA (OAB:BA16906) DECISÃO Vistos e etc.
VALDILSON LEAL SANTANA opôs a presente ação contra VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e BAVIERA VEICULOS LTDA, aduzindo os fatos narrados na inicial.
Considerando a petição (ID 459234303), destituo o Perito Sr.
Tarcio de Souza nomeado e nomeio no presente ato o Perito Sr Paulo Porto Espinheira CREA BA19.047/D , (engenheiro mecânico), com endereço profissional conhecido do cartório, para realizar perícia postulada.
Intime-se o(a) Perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, para juntar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos inciso I,II e III do § 2 do artigo 465 do NCPC.
Providencie a serventia a intimação do perito, se possível por via eletrônica, para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e declaração ao perito, na forma do anexo da Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que deverá ser por ele assinada, em caso de aceitação do múnus.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
O Sr(a).
Perito(a) deverá apresentar laudo circunstanciado no prazo de 30 dias, a contar do início da perícia, podendo escusar-se do encargo desde que alegue motivo legitimo, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 156, § 1º, CPC, devendo, ainda, informar a data da realização da diligência, caso necessária, com antecedência de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes (art. 474, CPC).
Intimem-se as partes para apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do CPC).
Após apresentação do laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais e intimem-se as partes para apresentarem memorias escritos, em 15 dias.
Após, voltem-me conclusos.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
03/10/2024 13:11
Nomeado perito
-
28/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 04:19
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 04:19
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:55
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:38
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:44
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 18:53
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
30/12/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 05:16
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
30/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
18/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:27
Juntada de Informações prestadas
-
05/08/2022 13:09
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:09
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:09
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 02/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:53
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
05/07/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 03:11
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:11
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 03:11
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:49
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:38
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 30/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:38
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 11:05
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
23/03/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 17:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2022 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:16
Juntada de intimação
-
09/03/2022 12:09
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
09/03/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
05/03/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 04:03
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 13:43
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
20/11/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
18/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 22:43
Decorrido prazo de BAVIERA VEICULOS LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 22:43
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 22:43
Decorrido prazo de VALDILSON LEAL SANTANA em 09/08/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:35
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
28/07/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:41
Expedição de carta via ar digital.
-
23/07/2021 11:41
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2021 00:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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