TJBA - 8090660-51.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8090660-51.2021.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA EXECUTADO: MARIA LILIANE FERREIRA SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos e pessoalmente através de carta de intimação, para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, cumprindo as diligências que lhe cabem ou indicando especificamente as providências necessárias para retomada de seu regular prosseguimento perante o presente juízo, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Salvador - BA, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025. -
03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8090660-51.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Maria Liliane Ferreira Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8090660-51.2021.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARIA LILIANE FERREIRA SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora intimada por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito indicando especificamente a providência a ser tomada para seu regular prosseguimento.
Salvador - BA, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024. -
04/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/12/2023 18:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2023 23:59.
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21/12/2023 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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21/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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04/12/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:01
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
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10/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 07:35
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2023 07:33
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 23:39
Mandado devolvido Negativamente
-
19/01/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 15:47
Decorrido prazo de MARIA LILIANE FERREIRA SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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21/09/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 01:04
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2022 13:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2022 04:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 04:15
Decorrido prazo de MARIA LILIANE FERREIRA SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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14/03/2022 11:56
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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14/03/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:06
Juntada de decisão
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28/10/2021 15:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:13
Decorrido prazo de MARIA LILIANE FERREIRA SANTOS em 21/09/2021 23:59.
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28/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA LILIANE FERREIRA SANTOS em 14/10/2021 23:59.
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28/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 12:25
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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20/09/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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01/09/2021 06:16
Conclusos para decisão
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31/08/2021 13:56
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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31/08/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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26/08/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 10:35
Declarada incompetência
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24/08/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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