TJBA - 8002668-47.2022.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 19:58
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 22/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:08
Decorrido prazo de JOANA SANTANA DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 17:08
Decorrido prazo de JOANICE DE SANTANA SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:44
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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28/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 12:21
Baixa Definitiva
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24/11/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:10
Desentranhado o documento
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24/11/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/11/2023 12:07
Expedição de sentença.
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24/11/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:04
Expedição de sentença.
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24/11/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:58
Expedição de sentença.
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24/11/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:19
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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17/11/2023 05:37
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:12
Expedição de sentença.
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14/11/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8002668-47.2022.8.05.0250 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Simões Filho Autor: Joana Santana De Souza Advogado: Denise Ribeiro Santos (OAB:BA40683) Autor: Joanice De Santana Souza Reu: Cartorio De Registro Civil De Pessoas Naturais Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8002668-47.2022.8.05.0250 Assunto: [Registro Civil das Pessoas Naturais] Autor(a): JOANA SANTANA DE SOUZA e outros Ré(u): CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DESPACHO Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.
Considerando que a boa-fé se presume (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 25 de julho de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
08/11/2023 23:55
Expedição de despacho.
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08/11/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 23:55
Extinto o processo por desistência
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20/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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20/10/2023 10:16
Expedição de despacho.
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20/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 05:08
Decorrido prazo de JOANA SANTANA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:08
Decorrido prazo de JOANICE DE SANTANA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:08
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:38
Decorrido prazo de JOANA SANTANA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:38
Decorrido prazo de JOANICE DE SANTANA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:38
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:37
Decorrido prazo de JOANA SANTANA DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:37
Decorrido prazo de JOANICE DE SANTANA SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:37
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS em 18/10/2023 23:59.
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14/10/2023 19:21
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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14/10/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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21/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 11:34
Expedição de despacho.
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20/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA SANTANA DE SOUZA - CPF: *17.***.*27-00 (AUTOR).
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24/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de JOANICE DE SANTANA SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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15/05/2023 18:57
Decorrido prazo de JOANA SANTANA DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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25/01/2023 17:03
Decorrido prazo de JOANA SANTANA DE SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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25/01/2023 17:03
Decorrido prazo de JOANICE DE SANTANA SOUZA em 01/09/2022 23:59.
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21/11/2022 02:55
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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21/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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08/11/2022 10:44
Juntada de Petição de procuração
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25/10/2022 21:45
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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25/10/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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29/08/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:29
Conclusos para decisão
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23/08/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 09:35
Classe Processual alterada de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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23/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 09:56
Declarada incompetência
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24/05/2022 12:17
Conclusos para decisão
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22/05/2022 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2022 14:16
Classe Processual alterada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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11/05/2022 20:06
Declarada incompetência
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06/05/2022 19:41
Conclusos para decisão
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06/05/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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