TJBA - 0533346-71.2017.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0533346-71.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Elma Santos Teixeira Advogado: Thaise Ramos Bacelar (OAB:BA44984) Executado: Shopping Bela Vista S.a.
Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:BA25357) Advogado: Bruno De Almeida Maia (OAB:BA18921) Executado: Subcondominio Reserva Das Plantas Advogado: Eraldo Morais Sacramento (OAB:BA20532) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 0533346-71.2017.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inadimplemento] Requerente : EXEQUENTE: ELMA SANTOS TEIXEIRA Requerido : EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A., SUBCONDOMINIO RESERVA DAS PLANTAS Vistos, etc.
A autora na petição retro alega que o processo está em curso há mais de 7 anos e que ela tem pressa em ser feita a penhora, esqueça-se ela que o processo teve sentença prolatada ainda no ano de 2017, que foi objeto de recurso e que quando a mesma retornou, no ano de 2023, iniciou-se o seu cumprimento, ou seja, não há qualquer falha processual deste juízo.
A autora pretende que seja feita a penhora online nas contas do executado que ainda não pagou o seu crédito, esquecendo-se ela que foi interposta impugnação ao cumprimento do julgado.
E, portanto, o processo só vai prosseguir na hipótese do impugnante não ter recolhido as custas judicial, tal como determinado por este juízo em despacho de ID 458242874, totalmente ignorado pela exequente.
Assim, deve o Cartório certificar se houve o pagamento da impugnação apresentada pelo devedor, voltando-me os autos após.
Salvador, 27 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito ML -
11/08/2021 16:40
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/01/2020 00:00
Trânsito em julgado
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05/03/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/03/2018 00:00
Expedição de documento
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05/03/2018 00:00
Expedição de documento
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23/02/2018 00:00
Petição
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21/02/2018 00:00
Petição
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07/02/2018 00:00
Petição
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28/01/2018 00:00
Publicação
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23/01/2018 00:00
Petição
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23/01/2018 00:00
Petição
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16/12/2017 00:00
Publicação
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14/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/12/2017 00:00
Petição
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01/12/2017 00:00
Publicação
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29/11/2017 00:00
Petição
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29/11/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/11/2017 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Publicação
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17/11/2017 00:00
Procedência em Parte
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17/11/2017 00:00
Petição
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20/10/2017 00:00
Petição
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04/10/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Petição
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24/08/2017 00:00
Publicação
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22/08/2017 00:00
Mero expediente
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19/08/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Publicação
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03/07/2017 00:00
Mero expediente
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15/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Publicação
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06/06/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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