TJBA - 0000128-46.2005.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA DA ROCA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 08:27
Baixa Definitiva
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22/11/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MANOEL SALES RIOS em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI INTIMAÇÃO 0000128-46.2005.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Reu: Manoel Sales Rios Advogado: Gerisvaldo Carvalho Freire Junior (OAB:BA30530) Autor: Municipio De Varzea Da Roca Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903) Advogado: Itamar Lobo Da Silva (OAB:BA19698) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000128-46.2005.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: MUNICIPIO DE VARZEA DA ROCA Advogado(s): ANDRE DIAS FERRAZ (OAB:BA17903), ITAMAR LOBO DA SILVA (OAB:BA19698) REU: MANOEL SALES RIOS Advogado(s): EUGENIO VILAS BOAS SALES RIOS (OAB:BA23277), TACIANO RIOS DE SOUZA (OAB:BA31589) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Atribuo ao presente despacho força de mandado de intimação.
Expedientes necessários.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito Designado -
29/09/2024 17:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:58
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:48
Expedição de intimação.
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25/09/2024 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA DA ROCA em 04/07/2024 23:59.
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15/08/2024 05:48
Decorrido prazo de ANDRE DIAS FERRAZ em 07/06/2024 23:59.
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14/08/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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05/07/2024 21:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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05/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2024 10:12
Expedição de intimação.
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22/05/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:52
Conclusos para decisão
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13/08/2022 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA DA ROCA em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VARZEA DA ROCA em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 09:44
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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30/07/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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19/07/2022 09:27
Expedição de despacho.
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19/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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12/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 16:41
Conclusos para julgamento
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13/04/2019 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2019 07:36
Devolvidos os autos
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24/10/2012 09:45
CONCLUSÃO
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09/10/2012 09:34
MERO EXPEDIENTE
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21/05/2012 09:41
CONCLUSÃO
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21/05/2012 09:31
PETIÇÃO
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25/04/2012 15:22
DOCUMENTO
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21/03/2012 11:12
MANDADO
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05/03/2012 10:46
MANDADO
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04/01/2012 14:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/12/2011 14:24
MERO EXPEDIENTE
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01/09/2011 14:51
CONCLUSÃO
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01/09/2011 14:50
PETIÇÃO
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02/08/2011 10:22
MERO EXPEDIENTE
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26/08/2010 13:51
MERO EXPEDIENTE
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24/08/2010 15:59
PETIÇÃO
-
22/09/2009 13:46
MERO EXPEDIENTE
-
19/12/2005 11:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2005
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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