TJBA - 8000146-19.2021.8.05.0206
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 03:35
Decorrido prazo de MARLENE MARIA DE CARVALHO SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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04/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CAPS em 24/10/2024 23:59.
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02/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 20:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/10/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS INTIMAÇÃO 8000146-19.2021.8.05.0206 Interdição/curatela Jurisdição: Queimadas Requerente: Marlene Maria De Carvalho Santos Advogado: Andrigo Afonso De Carvalho (OAB:BA56244) Requerido: Vanessa Costa Dos Santos Perito Do Juízo: Cleidione De Oliveira Santos Perito Do Juízo: Caps Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000146-19.2021.8.05.0206 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE QUEIMADAS REQUERENTE: MARLENE MARIA DE CARVALHO SANTOS Advogado(s): ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO (OAB:BA56244) REQUERIDO: VANESSA COSTA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO 1.
Nomeio perita do juízo a Assistente Social CLEIDIONE DE OLIVEIRA SANTOS, CRESS 19781, vinculada ao cadastro TJBA, nos termos da Resolução CM-01/2011, a ser remunerada conforme Tabela própria, para que apresente Relatório Social relatando as condições de higiene dispensadas à residência e ao (à) Interditando (a), número de pessoas residentes no local, origem da renda proveniente para o sustento, qual a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados e sustento do (a)Interditando (a), se o (a)Interditando (a) exerce alguma atividade laboral, bem como as demais informações que julgar necessárias, nos termos do art. 753, §1º do CPC/2015. 2.
Expeça-se ofício para a Secretaria de Saúde deste Município, com o intuito de indicar médico psiquiatra para realização de perícia no (a) interditando (a) (art. 753 CPC/2015), no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar respostas aos quesitos judiciais.
Após a juntada do laudo e do relatório, dê-se vista ao Ministério Público.
QUEIMADAS/BA, 14 de maio de 2024.
Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito -
30/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:56
Expedição de ofício.
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30/09/2024 11:56
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:56
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:54
Expedição de intimação.
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30/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:50
Expedição de intimação.
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15/05/2024 16:50
Nomeado perito
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13/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:32
Juntada de Petição de pci 80001461920218050206 INTERDICAO DILIG
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26/07/2023 15:34
Expedição de intimação.
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27/10/2021 16:01
Decorrido prazo de MARIO ROSA COSTA em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 11:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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16/07/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 14:23
Expedição de citação.
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20/04/2021 12:00
Expedição de intimação.
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20/04/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 14:46
Expedição de intimação.
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07/04/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIO ROSA COSTA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:35
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 06/04/2021 23:59.
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31/03/2021 15:47
Expedição de intimação.
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31/03/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2021 17:01
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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28/03/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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28/03/2021 17:01
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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28/03/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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25/03/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:06
Expedição de intimação.
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24/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2021 04:12
Decorrido prazo de ANDRIGO AFONSO DE CARVALHO em 12/03/2021 23:59.
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25/02/2021 09:33
Conclusos para decisão
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24/02/2021 05:10
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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24/02/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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17/02/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 16:47
Conclusos para decisão
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10/02/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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