TJBA - 8043331-38.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2024 15:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 12:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8043331-38.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucilia Nascimento Souza Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8043331-38.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: LUCILIA NASCIMENTO SOUZA REU: BANCO BMG S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/09/2024 11:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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25/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
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25/09/2024 02:42
Decorrido prazo de LUCILIA NASCIMENTO SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 22:04
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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22/09/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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08/08/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCILIA NASCIMENTO SOUZA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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25/07/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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03/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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