TJBA - 8009659-60.2022.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
18/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8009659-60.2022.8.05.0146 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: GEORGIA MARIA ALVES DE CARVALHO LUZ Advogado(s): CLAYTON ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA44317-A), VANESSA SANTANA FERNANDES (OAB:BA53106-A), CLEIDIONETE GONCALVES PEIXOTO (OAB:BA49402-A), GILMAISA CAROLINE DE CARVALHO FERREIRA ALVES (OAB:BA47363-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. O recurso apresentado pela recorrente não pode ser conhecido, tendo em vista que não preenche todos os requisitos de admissibilidade. Destarte, consoante certidão emitida pela Secretaria deste juízo, o "Recorrente não adimpliu as custas processuais em sua integralidade". Com efeito, o recorrente não recolheu adequadamente as custas processuais, culminando na deserção do seu recurso, com fulcro no art. 42, § 1º, da lei 9.099/1995: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Ensina Nelson Nery Junior que "a ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção." Ao mencionar que qualquer irregularidade ocasiona deserção, o autor segue com a exigência de comprovação efetiva do pagamento do preparo (NERY NUNIOR E ROSA MARIA ANDRADE NERY.
Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 7ª edição revista e ampliada.
São Paulo: RT, 2003)". A situação em apreço encontra-se pacífica na jurisprudência, inclusive consolidada no Enunciado nº 80 do FONAJE, a saber: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)" (grifos). Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ante sua DESERÇÃO, em conformidade com o art. 42, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e honorários sucumbenciais. Salvador, data lançada no sistema. Bela. Leonides Bispo dos Santos Silva Juíza Relatora -
16/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 09:28
Negado seguimento a Recurso
-
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:59
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALVES DE CARVALHO LUZ em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8113945-68.2024.8.05.0001
Laerte Carvalhal Moreno
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Aline Souza dos Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:56
Processo nº 8000283-29.2019.8.05.0090
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Odaizo Alves Pereira
Advogado: Wellington Silva dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2024 13:25
Processo nº 8001372-52.2024.8.05.0239
Jose Merces de Oliveira
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Jessica Nascimento Novaes Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 20:14
Processo nº 8000283-29.2019.8.05.0090
Odaizo Alves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wellington Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2019 18:10
Processo nº 8009659-60.2022.8.05.0146
Georgia Maria Alves de Carvalho Luz
Estado da Bahia
Advogado: Clayton Andre dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2022 11:27