TJBA - 0000812-65.2009.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000812-65.2009.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Cesar Augusto Castro E Santos Advogado: Juliana Rita De Souza Ourives (OAB:BA20453) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Joao Paulo Silva Souza Dias (OAB:BA25118) Advogado: Thais Larissa Schramm Carvalho (OAB:BA23925) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 0000812-65.2009.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO CASTRO E SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO as partes, através do (a) Procurador(a), para tomar ciência de que o processo nº 0000812-65.2009.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), que tramitava na forma física, via SAIPRO, através do procedimento de digitalização e migração previsto no Decreto Judiciário 216/2015, foi convertido em PJE, pelo Núcleo UNIJUD Digital instituído pelo TJBA, e o trâmite do aludido processo, desde então, passou a ser, exclusivamente, por meio eletrônico, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, onde ocorrerá o protocolo de petição e recurso, bem como a prática de atos processuais em geral.
Bem como, para requerer o que entender de direito.
Seabra/BA, 8 de setembro de 2022.
MARCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO SOUZA Diretora de Secretaria DIEGO ARAUJO NEVES Estagiário -
25/09/2024 09:22
Expedição de intimação.
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25/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2022 23:59.
-
24/07/2023 07:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO CASTRO E SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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30/06/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:49
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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21/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 08:43
Expedição de intimação.
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16/09/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 19:53
Devolvidos os autos
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08/02/2019 09:18
CONCLUSÃO
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08/02/2019 09:17
RECEBIMENTO
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03/07/2018 09:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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31/07/2012 13:55
MERO EXPEDIENTE
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17/12/2010 12:11
PETIÇÃO
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10/12/2010 15:08
PETIÇÃO
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07/12/2010 10:21
RECEBIMENTO
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06/12/2010 10:10
PETIÇÃO
-
02/12/2010 12:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/12/2009 10:37
CONCLUSÃO
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20/10/2009 11:31
CONCLUSÃO
-
24/09/2009 17:41
DOCUMENTO
-
15/09/2009 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/02/2009 14:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2009
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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