TJBA - 8048964-35.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de TATIANA BRANDAO VEIGA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:09
Decorrido prazo de CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:09
Decorrido prazo de TATIANA BRANDAO VEIGA DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:38
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 14:12
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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25/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8048964-35.2021.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Curso Integral Sociedade Simples Ltda Advogado: Elizabeth Gueller Gama (OAB:BA50200) Advogado: Rebeca Marques Da Mota Santana (OAB:BA39740) Requerido: Tatiana Brandao Veiga De Oliveira Sentença:
Vistos.
Com efeito, em decisão interlocutória de ID 394069098, este juízo indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita e determinou a intimação da parte autora, para, em prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Por sua vez, a certidão de ID 412171209 comprova que a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis.
Ora, reza o art. 290 do NCPC, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, julgo extinto o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, ao tempo em que determino o cancelamento da distribuição.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
06/11/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:53
Indeferida a petição inicial
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19/10/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 19:34
Expedição de decisão.
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24/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 04:36
Decorrido prazo de CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 11/07/2023 23:59.
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18/06/2023 08:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 10:35
Expedição de decisão.
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14/06/2023 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
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31/01/2023 08:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 03:24
Decorrido prazo de CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 16:35
Conclusos para decisão
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18/02/2022 03:08
Decorrido prazo de CURSO INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 15/02/2022 23:59.
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05/02/2022 21:37
Publicado Despacho em 31/01/2022.
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05/02/2022 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 17:00
Expedição de despacho.
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19/01/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 17:39
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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