TJBA - 8059189-15.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:40
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:40
Decorrido prazo de AGNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:54
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 11:06
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/03/2025 18:12
Conhecido em parte o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/03/2025 06:19
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 19:31
Deliberado em sessão - julgado
-
10/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:50
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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30/01/2025 17:43
Solicitado dia de julgamento
-
31/10/2024 00:32
Decorrido prazo de AGNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8059189-15.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650-A) Agravado: Agnaldo Moreira De Oliveira Advogado: Gabrielle Marques Pinheiro (OAB:BA48034-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8059189-15.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650-A) AGRAVADO: AGNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): GABRIELLE MARQUES PINHEIRO (OAB:BA48034-A) DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência recursal/efeito suspensivo após a formação do contraditório.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, responder ao recurso no prazo legal.
Transcorrido o aludido prazo, voltem os fólios conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
08/10/2024 07:32
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 01:36
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:26
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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