TJBA - 8000759-28.2018.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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11/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 14:44
Juntada de Petição de citação
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02/01/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2024 09:31
Expedição de citação.
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000759-28.2018.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Elza Da Silva Brito - Me Advogado: Ingrid Brito Argolo (OAB:BA45423) Reu: Ezequias Francisco Da Silva Intimação: S E N T E N Ç A Vistos etc.
Tendo em vista que o valor da causa encontra-se na alçada do art. 3º da Lei nº 9.099/95, há de se aplicar o procedimento de tal lei à presente demanda.
Cuida-se, no caso, de processo nos autos do qual foi celebrado acordo, conforme ata e/ou documento constante às fls. 15 dos autos digitais. É o relatório do necessário.
Decide-se.
Analisando o acordo celebrado, apura-se a sua regularidade formal.
Dessa forma, HOMOLOGA-SE os termos acordados pelas partes, extinguindo-se o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único. da Lei 9.099/95.
Havendo cumprimento voluntário da obrigação de pagar pela parte Acionada, deverá ser expedido alvará em favor da parte Autora, observada as prerrogativas do seu Advogado, acaso existente, se na procuração houver poder especial de dar quitação.
Transcorridos 30 (trinta) dias da data prevista para cumprimento integral do acordo e não tendo as partes informando o descumprimento do mesmo, arquive-se.
Estipula-se multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em caso de descumprimento da obrigação de fazer, se for o caso.
Intime-se pessoalmente o réu da sentença, especialmente no que diz respeito à obrigação de fazer, acaso existente (Súmula 410 do STJ).
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.C.
Wenceslau Guimarães, 7 de novembro de 2018.
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente -
09/11/2023 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 18:09
Expedição de intimação.
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08/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:59
Desentranhado o documento
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08/11/2023 17:59
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 17:21
Conclusos para decisão
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12/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:20
Processo Desarquivado
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09/09/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2020 05:47
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 16:27
Baixa Definitiva
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05/05/2020 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2020 16:27
Baixa Definitiva
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05/05/2020 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 16:27
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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05/05/2020 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/05/2020 16:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/12/2018 08:07
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2018 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2018 00:53
Publicado Intimação em 21/11/2018.
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21/11/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2018 11:36
Expedição de intimação.
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19/11/2018 11:36
Expedição de intimação.
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08/11/2018 09:29
Homologada a Transação
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30/10/2018 11:32
Conclusos para julgamento
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30/10/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
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24/10/2018 12:02
Audiência conciliação realizada para 24/10/2018 11:00.
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24/10/2018 12:01
Juntada de ata da audiência
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09/10/2018 10:13
Juntada de Petição de citação
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09/10/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2018 00:19
Publicado Intimação em 04/10/2018.
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04/10/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2018 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2018 10:19
Expedição de intimação.
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02/10/2018 10:19
Expedição de citação.
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28/09/2018 08:46
Audiência conciliação designada para 24/10/2018 11:00.
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27/09/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 11:56
Conclusos para despacho
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21/09/2018 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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