TJBA - 0502353-76.2018.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:57
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 04:28
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
13/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0502353-76.2018.8.05.0141 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Jequié Requerente: Gabriela De Jesus Santos Bernardo Advogado: Vinicius Silva Oliveira (OAB:BA37762) Advogado: Islan Barros Almeida (OAB:BA52774) Advogado: Kallinca Almeida Artuso (OAB:BA55965) Requerido: Clovis Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 0502353-76.2018.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: GABRIELA DE JESUS SANTOS BERNARDO Advogado(s): VINICIUS SILVA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como VINICIUS SILVA OLIVEIRA (OAB:BA37762), ISLAN BARROS ALMEIDA (OAB:BA52774), KALLINCA ALMEIDA ARTUSO (OAB:BA55965) REQUERIDO: CLOVIS SILVA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas indicadas no cabeçalho desta sentença, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe.
Devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido (id 440164391).
Este é o breve relatório, passo a fundamentar.
O art. 485, no seu inc.
III, do Código de Processo Civil, preceitua que quando a parte autora não promover os atos para o regular desenvolvimento do processo, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução do mérito.
Passo a decidir.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil de 2015. ao cartório para que verifique custas remanescentes.
Havendo liminar concedida, fica a mesma revogada.
Cancele-se eventual audiência designada.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
02/10/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 14:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
12/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2022 00:00
Petição
-
20/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/09/2022 00:00
Mero expediente
-
16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2021 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2019 00:00
Petição
-
15/07/2019 00:00
Documento
-
11/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2019 00:00
Documento
-
10/07/2019 00:00
Antecipação de tutela
-
10/07/2019 00:00
Expedição de Termo
-
10/07/2019 00:00
Expedição de Termo
-
10/07/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2019 00:00
Mandado
-
14/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
07/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
23/02/2019 00:00
Petição
-
15/10/2018 00:00
Audiência Designada
-
05/10/2018 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Documento
-
17/09/2018 00:00
Expedição de Termo
-
06/09/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
05/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003345-68.2024.8.05.0004
Rafael Rodrigues Campos
Estado da Bahia
Advogado: Maiara Doria Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 15:55
Processo nº 8026308-55.2019.8.05.0001
Cooperativa de Eco e Cred Mutuo dos Serv...
Jose Carlos Lopes
Advogado: Luana Acioli de Castro Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2023 16:33
Processo nº 0501945-29.2016.8.05.0150
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Alianca Locadora de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2016 09:56
Processo nº 0503383-56.2017.8.05.0150
Geison Assis de Araujo
Spe Empresarial Alphaville Empreendiment...
Advogado: Ivan Carneiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2017 08:51
Processo nº 0503383-56.2017.8.05.0150
Spe Empresarial Alphaville Empreendiment...
Geison Assis de Araujo
Advogado: Ivan Carneiro da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2024 09:20