TJBA - 8000016-19.2020.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000016-19.2020.8.05.0059 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Coaraci Requerente: Vilma Araujo Santos Advogado: Jose Nilton Vieira Dos Santos (OAB:BA8068) Requerido: Vanessa Soledade Santos Requerido: Joalisson Soledade Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000016-19.2020.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI REQUERENTE: VILMA ARAUJO SANTOS Advogado(s): JOSE NILTON VIEIRA DOS SANTOS (OAB:BA8068) REQUERIDO: VANESSA SOLEDADE SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1- Retifique-se a autuação para constar a classe processual correta: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL; 2- Intime-se a parte autora, por intermédio do advogado, para, no prazo de 10 dias e SOB PENA DE EXTINÇÃO: Recolher as custas processuais ou demonstrar a condição de hipossuficiente econômico, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, contracheques e extratos bancários de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, nos termos do artigo 99, § 2.º, parte final, CPC/2015, sob pena de indeferimento da gratuidade e consequente extinção do processo.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: 1) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.As; 2) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício (endereço eletrônico para a obtenção do documento:http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).
No mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do(s) requerido(s)). 3- Cumpridas todas as determinações, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Atentem-se as partes acerca das advertências constantes do art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC: O não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado; As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Ademais, tendo em vista o disposto no art. 335 do CPC, adverte-se à parte ré que, não obtida a solução consensual do conflito, poderá oferecer contestação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; (b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Realizada audiência: com acordo, vistas ao MP pelo prazo de 30 dias (art. 178, II, do CPC), se houve interesse de incapaz.
Após, autos conclusos para homologação.
Sem acordo e apresentada contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica.
Transcorrido o prazo sem defesa, certifique-se.
Após a réplica ou eventual transcurso do prazo para defesa, intime-se o Ministério Público (prazo de 30 dias), se for hipótese de atuação (art. 178, II, do CPC).
Em seguida, autos conclusos para decisão (se tiver pedido de produção de provas) ou para julgamento.
Serve cópia do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Intime-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
07/10/2024 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 14:12
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:54
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000016-19.2020.8.05.0059 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Coaraci Requerente: Vilma Araujo Santos Advogado: Jose Nilton Vieira Dos Santos (OAB:BA8068) Requerido: Vanessa Soledade Santos Requerido: Joalisson Soledade Santos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE COARACI VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8000016-19.2020.8.05.0059 D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a petição inicial aos autos. 2.
Após, conclusos.
Coaraci (Ba), 30 de janeiro de 2020 ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito fHome.insta -
27/09/2024 16:48
Expedição de despacho.
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27/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 01:35
Decorrido prazo de VILMA ARAUJO SANTOS em 04/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 11:17
Decorrido prazo de VILMA ARAUJO SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 11:41
Conclusos para despacho
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02/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 07:11
Publicado Despacho em 18/02/2020.
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17/02/2020 08:44
Expedição de despacho via Sistema.
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17/02/2020 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2020 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 11:20
Conclusos para decisão
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21/01/2020 10:41
Distribuído por sorteio
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21/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
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21/01/2020 10:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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