TJBA - 8142728-07.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:30
Baixa Definitiva
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05/05/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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15/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8142728-07.2023.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jessica Maria Ramos De Oliveira Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599) Advogado: Moyses Farouk Da Silva Reis (OAB:BA15397) Requerente: Tales Ygor Ramos De Oliveira Felipe Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599) Advogado: Moyses Farouk Da Silva Reis (OAB:BA15397) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8142728-07.2023.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo REQUERENTE: JESSICA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, TALES YGOR RAMOS DE OLIVEIRA FELIPE Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença, conforme elaboração do cálculo para a cobrança das custas processuais, realizado pelo Sistema de Custas Remanescentes – SCR, do TJBA, com base na Tabela de Custas, estabelecida pela Lei Estadual nº 12.373/2011, que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, da taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário e da taxa de fiscalização judiciária.
O Cálculo das Custas Processuais e DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial, apresentados, discriminam especificamente os valores a serem pagos.
Salvador (BA), 11 de dezembro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
11/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:33
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 10:27
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8142728-07.2023.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jessica Maria Ramos De Oliveira Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599) Advogado: Moyses Farouk Da Silva Reis (OAB:BA15397) Requerente: Tales Ygor Ramos De Oliveira Felipe Advogado: Carine Santana De Souza Vidal De Moraes (OAB:BA29599) Advogado: Moyses Farouk Da Silva Reis (OAB:BA15397) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA.
PROCESSO:8142728-07.2023.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JESSICA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA, TALES YGOR RAMOS DE OLIVEIRA FELIPE Vistos, Nomeio a(o) requerente a Jéssica Maria Ramos de Oliveira, arrolante do acervo patrimonial pertencente ao espólio de MÔNICA DE OLIVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA.
Indefiro o pedido de dispensa da juntada e certidão de inexistência de dependentes constante na petição ID 462900128, visto tratar-se de documento obrigatório para o processamento da presente demanda, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução 56/2016 do CNJ, vejamos: Art. 2º É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Dito isto, intime-se a arrolante para juntar aos autos a certidão de inexistência ou existência de testamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
23/09/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:58
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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13/09/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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09/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:03
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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02/09/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:38
Juntada de Ofício
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03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
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26/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 05:54
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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14/12/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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30/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:28
Outras Decisões
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24/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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