TJBA - 8000548-35.2022.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:25
Baixa Definitiva
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06/02/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 10:22
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000548-35.2022.8.05.0087 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Gessica Barros Dos Santos Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE GOVERNADOR MANGABEIRA JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8000548-35.2022.8.05.0087 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: GESSICA BARROS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CRONOR DA COSTA SILVA REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Rh.
OMOLOGO A DESISTÊNCIA noticiada nos autos para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC) e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 485, VIII do CPC.
Sem honorários de sucumbência e/ou custas.
Ante a renúncia ao prazo recursal, após a publicação devia, arquivem-se, procedendo-se à baixa digital.
Publique-se e intimem-se.
Atribui-se a esta sentença força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
Governador Mangabeira,/BA, 1 de novembro de 2024. assinado eletronicamente -
05/11/2024 05:59
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 10:30
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:10
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:10
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:15
Juntada de informação
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16/10/2024 09:06
Juntada de Petição de comunicações
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11/10/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000548-35.2022.8.05.0087 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Governador Mangabeira Autor: Gessica Barros Dos Santos Advogado: Cronor Da Costa Silva (OAB:BA25909) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000548-35.2022.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA AUTOR: GESSICA BARROS DOS SANTOS Advogado(s): CRONOR DA COSTA SILVA (OAB:BA25909) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc...
Considerando-se o lapso temporal em que o processo se encontra parado, intime-se a parte autora, por meio do advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito.
Em tempo, caso subsista interesse, deverá, sob o princípio da cooperação, indicar a providência apta ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção por desinteresse.
Cumpra-se.
Governador Mangabeira-BA, 12 de agosto de 2024.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 08:15
Expedição de intimação.
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02/10/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:29
Juntada de conclusão
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24/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de CRONOR DA COSTA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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24/08/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:41
Decorrido prazo de GESSICA BARROS DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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16/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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28/05/2023 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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20/05/2023 04:48
Decorrido prazo de GESSICA BARROS DOS SANTOS em 01/11/2022 23:59.
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09/01/2023 21:04
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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04/11/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 02:10
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 03:24
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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24/10/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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07/10/2022 11:02
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:00
Expedição de citação.
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07/10/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2022 10:35
Conclusos para decisão
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05/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
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05/10/2022 10:32
Juntada de parecer
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05/10/2022 10:31
Juntada de parecer
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05/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
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28/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
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31/05/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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