TJBA - 0504190-29.2016.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0504190-29.2016.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Cartoes S.a.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB:MG78870) Executado: Central Das Carnes Trato Fino Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0504190-29.2016.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
PARTE RÉ: CENTRAL DAS CARNES TRATO FINO LTDA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em face de CENTRAL DAS CARNES TRATO FINO LTDA, devidamente qualificados na exordial, em que as partes vêm a juízo requerer a homologação de acordo acostado aos autos pelo documento de ID nº 457292932.
Esse é o breve relatório.
Decido.
Compulsando os termos do acordo entabulado, restou observado que as partes são legítimas, a avença é lícita, não restando alternativa a este juízo senão a sua homologação, sobretudo porque a resolução dos conflitos por meio da transação é prática a ser incentivada por todos os operadores do direito, em consonância com a principiologia do Código de Processo Civil.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo firmado entre as partes em petitório de ID nº 457292932, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, amparada no art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumprido as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Isento de custas pendentes e/ou remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
P.
R I.
Vitória da Conquista/BA, 18 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
08/09/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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30/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/04/2022 00:00
Petição
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05/04/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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01/02/2022 00:00
Petição
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22/01/2022 00:00
Publicação
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20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/01/2022 00:00
Petição
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26/11/2021 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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10/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/06/2021 00:00
Documento
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17/09/2020 00:00
Documento
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17/09/2020 00:00
Documento
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17/09/2020 00:00
Documento
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10/06/2020 00:00
Petição
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29/05/2020 00:00
Petição
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22/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2020 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Documento
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23/03/2018 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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17/03/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Audiência Designada
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20/02/2018 00:00
Audiência Designada
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26/01/2018 00:00
Publicação
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24/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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22/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2018 00:00
Audiência Designada
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19/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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23/09/2017 00:00
Petição
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16/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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14/08/2017 00:00
Publicação
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08/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/08/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Audiência Designada
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01/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2017 00:00
Mero expediente
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15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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