TJBA - 0558674-03.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:29
Perícia determinada ou designada
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo de EDIVALDO MENDES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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23/05/2025 16:32
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501338836
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22/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 05:54
Decorrido prazo de EDIVALDO MENDES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:56
Decorrido prazo de EDIVALDO MENDES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:11
Juntada de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0558674-03.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edivaldo Mendes Da Silva Advogado: Ana Cristina Leal Silva (OAB:BA26011) Advogado: Luiz De Jesus Barros (OAB:BA15268) Advogado: Fredy Starling Motta (OAB:BA47280) Interessado: Porto Seguro Cia De Seguros Gerais Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Catia Maria Guanaes Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0558674-03.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: EDIVALDO MENDES DA SILVA Requerido(a) INTERESSADO: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc...
Face à certidão de ID.449688336, nomeio o perito Dr.
JETHER RODRIGUES MARTINS, CREMEB-9825, médico especializado no objeto da prova técnica, inscrito no Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intime-se o expert da nomeação, dando-se-lhe conhecimento, inclusive, de que os seus honorários serão os fixados consoante tabela do anexo I, da Resolução nº 01/2011, e que havendo a aceitação do múnus, deverá ele prestar declarações na forma do disposto no §1º, do art. 3º da mencionada Resolução, bem como indicar dia, hora e local para realização da prova.
As partes deverão observar o previsto no §1º do supramencionado dispositivo legal.
Outrossim, concedo ao senhor perito o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que prestou declarações, para apresentação do laudo, expedindo-se, após a entrega deste, ofício ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a realização do pagamento de seus honorários, independentemente de nova determinação deste Juízo.
Int.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:32
Juntada de informação
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05/02/2024 11:42
Nomeado perito
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23/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
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02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de EDIVALDO MENDES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:53
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/11/2021 00:00
Petição
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15/05/2021 00:00
Publicação
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13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2021 00:00
Documento
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13/05/2021 00:00
Mero expediente
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25/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2020 00:00
Petição
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05/12/2019 00:00
Publicação
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04/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/12/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/12/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Documento
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21/05/2019 00:00
Petição
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21/05/2019 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Documento
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10/09/2018 00:00
Expedição de documento
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27/08/2018 00:00
Expedição de documento
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11/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Publicação
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11/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2018 00:00
Liminar
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22/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2018 00:00
Petição
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06/03/2018 00:00
Petição
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31/01/2018 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2017 00:00
Mero expediente
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01/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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