TJBA - 8000740-66.2015.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 20:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ORLANDO MIRANDA RIOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ORLANDO MIRANDA RIOS em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON SENTENÇA 8000740-66.2015.8.05.0166 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Miguel Calmon Impugnante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Andre Cunha Pereira (OAB:BA23090) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Impugnado: Orlando Miranda Rios Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL n. 8000740-66.2015.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON IMPUGNANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO ANDRE CUNHA PEREIRA registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANDRE CUNHA PEREIRA (OAB:BA23090), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) IMPUGNADO: ORLANDO MIRANDA RIOS Advogado(s): JOAO RAMILTON SANTOS REQUIAO (OAB:BA20182) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação de ação de impugnação ao valor da causa ajuizada em 2007.
Tentada a intimação da parte autora, não houve êxito.
Sucinto relato.
Fundamento e decido, atento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal e nos arts. 11 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil – CPC.
Considerando a inércia da parte autora durante longo período, é caso de extinção do feito por falta superveniente do interesse de agir.
Assim sendo, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
CUSTAS e DESPESAS pela parte autora.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, CALCULE-SE o valor das custas e INTIME-SE o executado, por seu advogado ou pessoalmente, se não tiver advogado constituído, para recolhimento em 15 dias, COMUNICANDO-SE, em caso de inadimplemento no prazo referido, ao setor de cobrança do Tribunal de Justiça, tudo conforme o Ato Conjunto nº 014/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia.
ARQUIVE-SE com baixa.
Miguel Calmon/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 09:51
Expedição de sentença.
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19/09/2024 22:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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16/09/2024 00:07
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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16/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:47
Expedição de sentença.
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09/09/2024 15:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 19:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRE CUNHA PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
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10/06/2024 19:36
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 29/04/2024 23:59.
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10/06/2024 19:36
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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09/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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28/03/2024 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 23:33
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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08/03/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 10:14
Expedição de despacho.
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04/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
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31/12/2020 19:01
Decorrido prazo de JOAO RAMILTON SANTOS REQUIAO em 05/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 06:56
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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10/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2020 10:22
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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03/08/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 13:26
Conclusos para despacho
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08/02/2017 00:04
Publicado Intimação em 08/02/2017.
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08/02/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2017 13:25
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (231)
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20/11/2015 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2015 09:07
Conclusos para decisão
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13/08/2015 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2015
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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