TJBA - 0772737-25.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:35
Expedição de despacho.
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22/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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14/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:28
Decorrido prazo de JACIARA ROSAS DE SOUZA CARNEIRO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JACIARA ROSAS DE SOUZA CARNEIRO em 08/04/2025 23:59.
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11/03/2025 08:09
Expedição de carta via ar digital.
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17/10/2024 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772737-25.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Oito De Holus Comercio E Servicos Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0772737-25.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: OITO DE HOLUS COMERCIO E SERVICOS LTDA Vistos, etc.
Dando prosseguimento ao feito, notícia a Fazenda exequente a existência de fortes indícios de dissolução irregular da empresa executada, que se encontraria com sua inscrição suspensa, cancelada, baixada e/ou extinta na JUCEB e baixada, inapta e/ou extinta na Receita Federal, e requer o redirecionamento da execução fiscal para seus o(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(e)(s).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Como cediço, tem-se que a dissolução irregular da sociedade é ato ilícito hábil a ensejar a responsabilização dos sócios com poderes de gerência, eis que se reveste da qualidade de ato ilegal, na medida em que faz presumir a distribuição indevida de receitas entre os sócios, deixando à míngua os credores.
Existindo documentação comprobatória do quanto alegado, defiro o pedido formulado e determino o redirecionamento da presente execução para seu(ua)(s) sócio(a)(s) nos termos do art. 135, inc.
III, do CTN.
Proceda-se a citação do(a)(s) sócio(a)(s)-administrador(a)(es) da empresa executada, indicado(a)(s) na petição retro, na forma requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para os fins do art. 8º, da Lei nº 6.830/80.
Uma vez garantido o juízo, poderá a parte executada interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF).
Decorrido o prazo para pagamento e se não ofertados bens a penhora, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este ato força de mandado e ofício.
Salvador - BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente.
Juiz/Juíza de Direito -
04/10/2024 11:37
Expedição de decisão.
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04/10/2024 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
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20/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2020 00:00
Petição
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10/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
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15/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/03/2014 00:00
Expedição de Carta
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06/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/03/2013 00:00
Expedição de Carta
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29/08/2012 00:00
Mero expediente
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28/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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27/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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