TJBA - 8000437-36.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/04/2025 09:57
Expedição de intimação.
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30/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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25/02/2025 11:55
Expedição de intimação.
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25/02/2025 11:54
Expedição de intimação.
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25/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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10/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:05
Expedição de intimação.
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30/01/2025 11:51
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/01/2025 11:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 11:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
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11/01/2025 22:58
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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11/01/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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18/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:28
Expedição de intimação.
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26/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 07:34
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000437-36.2024.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Claudio Ferreira Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000437-36.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1.
Diante da documentação apresentada, defiro a gratuidade. 2.
A petição de cumprimento de sentença está em ordem formal e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 3.
Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE], para: 3.1. comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença já transitada em julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de adoção de medidas necessárias e suficientes ao cumprimento desta, com supedâneo no art. 536 e parágrafos, do CPC; 3.2. querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. 4.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; OU, na forma do art. 100 da CF/88, se precatório]. 5.
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 6.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. 7.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 8.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo).
Ituaçu, datada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
07/10/2024 12:58
Expedição de intimação.
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07/10/2024 10:11
Proferido despacho
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07/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:11
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO FERREIRA - CPF: *69.***.*40-20 (REQUERENTE).
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000437-36.2024.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Claudio Ferreira Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000437-36.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
Concedo o prazo de 30 dias para comprovação da hipossuficiência.
Publique-se.
Intime-se.
ITUAÇU/BA, 6 de setembro de 2024.
Raimundo Saraiva Juiz de Direito -
25/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:43
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIO FERREIRA - CPF: *69.***.*40-20 (REQUERENTE).
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12/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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07/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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