TJBA - 0000401-15.2013.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 12:46
Decorrido prazo de JOEL COSTA DA CRUZ em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 12:46
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:19
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 20:15
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:47
Processo Reativado
-
06/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 04:19
Decorrido prazo de JOEL COSTA DA CRUZ em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:19
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
10/05/2024 19:09
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:09
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 18:07
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 08:11
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
04/03/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 08:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
01/03/2024 00:57
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
01/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
27/02/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:16
Proferida Sentença de Impronúncia
-
28/11/2023 08:05
Decorrido prazo de JOEL COSTA DA CRUZ em 14/11/2023 23:59.
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26/11/2023 01:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
26/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
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08/11/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/11/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 09:31
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA DECISÃO 0000401-15.2013.8.05.0200 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Pojuca Autoridade: O Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Edmilson De Jesus Santos Terceiro Interessado: Ieda Branco De Amorim Terceiro Interessado: Regiane Souza Santos Terceiro Interessado: Tiago De Castro Costa Terceiro Interessado: Iliana Brandão Dias Terceiro Interessado: Miraci De Jesus Santos Terceiro Interessado: Silvana Mota De Jesus Terceiro Interessado: Ibiramar Da Silva Santos Terceiro Interessado: Erica De Jesus Dos Santos Terceiro Interessado: Veronice De Jesus Gomes Terceiro Interessado: Maria Rita De Jesus Macedo Reu: Joel Costa Da Cruz Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Ribeiro (OAB:BA22050) Reu: Igne Bispo Costa Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Advogado: Luiz Claudio Santos Bezerra (OAB:BA56213) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: 0000401-15.2013.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA AUTORIDADE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: JOEL COSTA DA CRUZ, IGNE BISPO COSTA Advogado(s) do reclamado: LUANNA PINTO DE MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO, CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO, LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRAAdvogado: LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO OAB: BA33306 Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA, 94, CENTRO, POJUCA - BA - CEP: 48120-000 Advogado: CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO OAB: BA22050 Endereço: ANTONIO SEIXAS, 78, centro, MATA DE SãO JOãO - BA - CEP: 48280-000 Advogado: LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA OAB: BA56213 Endereço: ANTONIO MOTA, 197, CASA, CENTRO, POJUCA - BA - CEP: 48120-000 DECISÃO Memoriais já apresentados pelo Ministério Público e pela defesa de Igne.
Defesa de Joel foi intimada para apresentar alegações finais, mas ficou silente.
Sobre o tema, destaco que o caput do art. 265 do CPP prevê a possibilidade de o juiz aplicar multa ao defensor (advogado ou Defensor Público) que abandonar o processo: “Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.” O art. 34, XI, do Estatuto da OAB, dispõe que “Constitui infração disciplinar: (…) XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;” Evidentemente, é direito potestativo do causídico renunciar o mandato que lhe foi outorgado.
Mas deve comunicar o réu e juntar esse comprovante nos autos.
Não o fazendo, e, se intimado, permanece inerte, não se trata de renúncia, mas de abandono do processo.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1- Intime-se o réu Joel (via advogado CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO - OAB BA22050) para, em até 05 dias, se manifestar.
Advirta-se que, caso inerte, será aplicada (para o defensor) a multa de R$ 12.000,00, a ser bloqueado via SISBAJUD e revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 2 - Mantendo-se o defensor inerte, entenderei que é caso de abandono processual.
E, com fulcro no art. 265 do CPP, DETERMINO QUE O CARTÓRIO REALIZE O BLOQUEIO VIA SISBAJUD, nos termos acima assinalados, independente de novo despacho. 4- Mantendo-se o defensor inerte, deverá ser realizada a intimação por edital do réu (com prazo de 05 dias), porque Joel é foragido, para manifestar interesse em ser assistido por advogado dativo ou constituir novo procurador nos autos.
Caso permaneça silente após 05 dias da publicação do edital, o processo deverá ser encaminhado a um dos advogados dativos cadastrados na Comarca.
POJUCA/BA, data registrada no sistema.
Yago Daltro Ferraro Almeida Juiz de Direito Titular -
06/11/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 18:37
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 02/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:08
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/09/2023 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/09/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Alegacoes finais homicidio Pojuca 401
-
06/09/2023 15:19
Expedição de intimação.
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 21:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 20:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/08/2023 19:58
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:56
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:45
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:05
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 12:05
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/07/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 21:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:21
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 19/06/2023 23:59.
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11/06/2023 20:02
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
11/06/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
-
06/06/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:27
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
02/06/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 12:04
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 10:50
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 31/08/2023 11:30 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
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26/05/2023 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
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31/05/2022 10:10
Decorrido prazo de IGNE BISPO COSTA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 13:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/05/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
03/05/2022 13:51
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PESSOA RIBEIRO em 08/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 00:35
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS em 08/03/2021 23:59.
-
06/02/2021 03:58
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
06/02/2021 03:58
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
06/02/2021 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
-
31/01/2021 22:20
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2021 16:46
Expedição de intimação via Sistema.
-
30/01/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 02:10
Devolvidos os autos
-
17/09/2020 12:17
DOCUMENTO
-
17/09/2020 10:16
MANDADO
-
17/09/2020 09:42
MANDADO
-
17/09/2020 09:42
MANDADO
-
07/05/2020 13:39
MANDADO
-
07/05/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/04/2020 12:08
MERO EXPEDIENTE
-
16/04/2020 11:51
RECEBIMENTO
-
08/04/2020 10:07
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2020 10:16
CONCLUSÃO
-
19/03/2020 08:52
PETIÇÃO
-
19/03/2020 08:39
RECEBIMENTO
-
20/01/2020 13:30
DOCUMENTO
-
13/01/2020 15:36
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2019 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2019 13:16
CONCLUSÃO
-
19/08/2019 13:26
RECEBIMENTO
-
19/08/2019 09:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/08/2019 14:10
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2019 14:09
RECEBIMENTO
-
30/05/2019 10:29
MANDADO
-
30/05/2019 10:29
MANDADO
-
16/04/2019 09:31
MANDADO
-
04/04/2019 08:41
MANDADO
-
04/04/2019 08:41
MANDADO
-
04/04/2019 08:41
MANDADO
-
04/04/2019 08:41
MANDADO
-
04/04/2019 08:41
MANDADO
-
04/04/2019 08:41
MANDADO
-
03/04/2019 11:19
MANDADO
-
03/04/2019 11:19
MANDADO
-
03/04/2019 11:18
MANDADO
-
03/04/2019 11:10
AUDIÊNCIA
-
09/07/2018 14:14
MERO EXPEDIENTE
-
12/06/2018 10:34
CONCLUSÃO
-
17/01/2018 09:53
DOCUMENTO
-
02/10/2015 14:04
MANDADO
-
01/10/2015 13:23
MANDADO
-
01/10/2015 13:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/07/2015 12:52
PREVENTIVA
-
28/07/2015 11:53
AUDIÊNCIA
-
28/07/2015 09:00
DOCUMENTO
-
28/07/2015 09:00
MANDADO
-
24/07/2015 11:07
DOCUMENTO
-
24/07/2015 10:52
MANDADO
-
09/07/2015 13:55
MANDADO
-
09/07/2015 13:55
MANDADO
-
25/06/2015 10:19
AUDIÊNCIA
-
19/06/2015 11:55
MANDADO
-
19/06/2015 11:55
MANDADO
-
05/05/2015 09:53
AUDIÊNCIA
-
05/03/2015 09:49
AUDIÊNCIA
-
19/02/2015 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/02/2015 12:37
MANDADO
-
28/01/2015 13:28
AUDIÊNCIA
-
27/01/2015 10:25
PETIÇÃO
-
16/12/2014 13:41
MANDADO
-
16/12/2014 13:41
MANDADO
-
16/12/2014 13:41
MANDADO
-
16/12/2014 13:40
MANDADO
-
16/12/2014 13:40
MANDADO
-
16/12/2014 13:38
MANDADO
-
16/12/2014 13:37
MANDADO
-
16/12/2014 13:37
MANDADO
-
16/12/2014 13:37
MANDADO
-
16/12/2014 13:36
MANDADO
-
16/12/2014 12:43
MANDADO
-
16/12/2014 12:43
MANDADO
-
16/12/2014 11:41
AUDIÊNCIA
-
08/07/2014 12:25
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2014 12:53
CONCLUSÃO
-
16/04/2014 10:21
PETIÇÃO
-
14/04/2014 10:00
DOCUMENTO
-
07/03/2014 12:25
RECEBIMENTO
-
07/03/2014 12:20
MERO EXPEDIENTE
-
14/02/2014 07:40
CONCLUSÃO
-
31/07/2013 11:31
PETIÇÃO
-
30/07/2013 10:00
PETIÇÃO
-
22/07/2013 11:05
DOCUMENTO
-
22/07/2013 10:28
DOCUMENTO
-
11/07/2013 13:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/07/2013 09:21
DENÚNCIA
-
04/07/2013 09:21
DENÚNCIA
-
04/07/2013 09:20
DENÚNCIA
-
26/06/2013 11:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
26/06/2013 11:39
RECEBIMENTO
-
14/05/2013 11:38
Ato ordinatório
-
10/05/2013 11:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/05/2013 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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