TJBA - 8000027-43.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 23:27
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 08:49
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:48
Expedição de intimação.
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20/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 21:22
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 16/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 01:54
Decorrido prazo de NILZA BARRETO DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
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09/01/2024 13:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/12/2023.
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27/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/12/2023.
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23/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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22/12/2023 07:18
Expedição de intimação.
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22/12/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000027-43.2018.8.05.0245 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Sento Sé Requerente: Nilza Barreto De Sousa Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Requerido: Edvaldo Machado Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000027-43.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: NILZA BARRETO DE SOUSA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: EDVALDO MACHADO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
10/12/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/12/2023 22:19
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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03/12/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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21/11/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000027-43.2018.8.05.0245 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Sento Sé Requerente: Nilza Barreto De Sousa Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Requerido: Edvaldo Machado Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000027-43.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: NILZA BARRETO DE SOUSA Advogado(s): REGES GONCALVES COSTA PINTO registrado(a) civilmente como REGES GONCALVES COSTA PINTO (OAB:BA47821) REQUERIDO: EDVALDO MACHADO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (dias), informar o endereço atualizado do requerido.
Sento-sé/BA, 27 de agosto de 2022 AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
08/11/2023 18:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/02/2023 17:56
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 28/09/2022 23:59.
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05/12/2022 05:26
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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05/12/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 09:56
Expedição de intimação.
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01/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
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21/07/2022 10:52
Decorrido prazo de NILZA BARRETO DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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22/06/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/06/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 14:26
Expedição de intimação.
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11/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 10:32
Intimação
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15/01/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 13:53
Conclusos para despacho
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22/11/2019 06:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/09/2019 00:30
Decorrido prazo de REGES GONCALVES COSTA PINTO em 26/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 12:39
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 12:48
Expedição de intimação.
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17/05/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 08:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/05/2019 08:57
Expedição de intimação.
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30/04/2019 09:50
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2019 13:09
Juntada de carta precatória devolvida
-
22/02/2019 03:29
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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29/01/2019 10:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
24/01/2019 08:57
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2019 12:40
Juntada de carta precatória devolvida
-
18/01/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2019 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2019 08:26
Expedição de intimação.
-
16/01/2019 08:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2019 08:26
Expedição de intimação.
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15/01/2019 08:53
Audiência conciliação cancelada para 06/11/2018 10:15.
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09/01/2019 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 14:30
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2018 14:26
Conclusos para despacho
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08/11/2018 12:50
Juntada de Termo de audiência
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04/10/2018 12:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/10/2018 14:07
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2018 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2018 01:19
Publicado Intimação em 28/09/2018.
-
28/09/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
26/09/2018 15:51
Expedição de intimação.
-
26/09/2018 15:51
Expedição de intimação.
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26/09/2018 15:43
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 10:15.
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25/09/2018 08:43
Audiência conciliação designada para 06/11/2018 10:15.
-
04/09/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
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24/08/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 11:26
Conclusos para despacho
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01/08/2018 13:18
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2018 12:48
Juntada de Ofício
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16/04/2018 14:04
Juntada de Outros documentos
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16/04/2018 09:15
Expedição de citação.
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16/02/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 13:28
Conclusos para despacho
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22/01/2018 22:30
Distribuído por sorteio
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22/01/2018 22:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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