TJBA - 8005686-08.2023.8.05.0229
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:05
Expedição de intimação.
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23/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de parecer MP
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25/04/2025 14:36
Expedição de intimação.
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25/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:10
Expedição de decisão.
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28/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 09:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/02/2025 17:30
Expedição de decisão.
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24/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:51
Expedição de decisão.
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20/02/2025 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 03:21
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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17/11/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:07
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 11/11/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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04/11/2024 13:58
Acolhida a exceção de Incompetência
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04/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005686-08.2023.8.05.0229 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Rosane Souza Sampaio Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377) Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918) Requerido: Warlycon Kennedy Dos Santos Barbosa Advogado: Priscila Carmo De Oliveira (OAB:BA63867) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005686-08.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Partilha] REQUERENTE: ROSANE SOUZA SAMPAIO REQUERIDO: WARLYCON KENNEDY DOS SANTOS BARBOSA Na forma da Resolução TJBA n° 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição que ora designo para o dia 11 de novembro de 2024, às 10h00.
Intime-se prioritariamente por telefone.
Obrigatório o comparecimento presencial, exceto se a parte residir em outra comarca, caso em que poderá a acessar a sala virtual pelo link abaixo, comunicando o fato até 05 dias antes da assentada: https://call.lifesizecloud.com/4500651 As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101).
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
03/10/2024 14:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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02/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:31
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 11/11/2024 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 04:15
Decorrido prazo de PRISCILA CARMO DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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27/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/06/2024 18:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 10:34
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2024 10:21
Expedição de citação.
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16/11/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 18:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 18:33
Conclusos para decisão
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09/10/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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