TJBA - 8001955-69.2021.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:46
Juntada de laudo pericial
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18/06/2025 08:40
Juntada de intimação
-
18/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:23
Juntada de informação
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02/04/2025 13:31
Juntada de informação
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02/04/2025 11:22
Juntada de informação
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02/04/2025 11:06
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 11:13
Juntada de petição
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06/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:05
Juntada de informação
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15/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:34
Juntada de informação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DECISÃO 8001955-69.2021.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Maria Do Carmo Da Silva Advogado: Taise Barreto Lobo Ferreira (OAB:BA33600) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 8001955-69.2021.8.05.0230 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAISE BARRETO LOBO FERREIRA - BA33600 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330 [CARLOS MIRANDA RODRIGUEZ - CPF: *61.***.*45-80 (PERITO DO JUÍZO)] § DECISÃO § Vistos, etc.
Compulsando aos autos, verifica-se que fora nomeada perito do juízo (grafotécnico), para realização da perícia determinada, todavia, este se manifestou em outros processos desinteresse na realização de novas perícias, razão pela qual destituo-o.
Nomeio perito do juízo, JOCIMAR GOMES DE MELO, inscrito no CPF sob nº *33.***.*88-99, tel. (75) 99138-6492, [email protected].
Intime-se o perito do múnus, e para que, ciente da nomeação, possa cumprir o quanto determinado no art. 465 §2º, CPC.
Quesitos do juízo, id. 368904671, Quesitos da parte demanda sob ID 379301814.
Intimem-se as partes para, ciente da nomeação do perito, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentem quesitos ou indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465,§1º, incisos, do CPC.
Honorários pericias serão custeados pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, como já determinado na decisão de id. 368904671.
No que tange a impossibilidade de apresentação do contrato original, já consta nos autos decisão de id. 368904671 determinando que a perícia deve ser realizada na cópia do contrato juntada aos autos (id. 189836548).
Ressalva-se, todavia, a hipótese de a ré vir a ser compelida a apresentar a via original caso o exame seja inconclusivo, dado que, a rigor, o ônus de demonstrar a autenticidade da assinatura aposta em contrato bancário, quando impugnado pelo consumidor, constitui obrigação que recai sobre a instituição financeira, conforme decidido pelo STJ (Info. 720 - Recurso Repetitivo - Tema 1061).
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
SANTO ESTEVãO/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
02/10/2024 11:52
Juntada de intimação
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11/09/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
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26/11/2023 07:30
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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26/11/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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25/11/2023 21:33
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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25/11/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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14/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 04:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:54
Expedição de despacho.
-
18/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/05/2023 12:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 11:05
Juntada de intimação
-
28/03/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:24
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2022 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2022 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/07/2022 04:23
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 06/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 06/07/2022 23:59.
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02/07/2022 00:37
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
02/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 09:21
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 09:21
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 12:21
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 20/07/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
-
28/06/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 05:35
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
10/06/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 05:35
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
10/06/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
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05/05/2022 04:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
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14/04/2022 14:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
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14/04/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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07/04/2022 13:55
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 07/04/2022 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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07/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2022 11:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 06:12
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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26/03/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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16/03/2022 15:21
Expedição de citação.
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16/03/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 15:20
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 07/04/2022 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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16/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 16:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/11/2021 19:20
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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24/11/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 19:45
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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