TJBA - 8000221-22.2018.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:46
Decorrido prazo de HILDEBERTO SEIXAS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:58
Decorrido prazo de MAGALI RODRIGUES DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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17/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000221-22.2018.8.05.0155 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Macarani Exequente: Hildeberto Seixas De Souza Advogado: Nicolas Dias Do Vale Ferreira Silva (OAB:BA45465) Executado: Herosino De Souza Pereira Filho Advogado: Magali Rodrigues Dos Santos (OAB:BA78094) Executado: Vanuzia Souza Cunha Pereira Advogado: Magali Rodrigues Dos Santos (OAB:BA78094) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000221-22.2018.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: HILDEBERTO SEIXAS DE SOUZA Advogado(s): NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA (OAB:BA45465) EXECUTADO: HEROSINO DE SOUZA PEREIRA FILHO e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que os executados, citados, não pagaram seu débito, sendo determinado a penhora de bens.
Penhorado e avaliado o bem imóvel, foram intimados os executados.
Tendo sido peticionado nos autos, requerendo a adjudicação do bem penhorado, foi determinado a intimação dos executados para manifestarem sobre a adjudicação do bem.
Somente o executado foi intimado, quedando-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Observo que o executado foi intimado da penhora e para se manifestar acerca da adjudicação do bem imóvel penhorado.
O executado não ofereceu qualquer impugnação.
Consta da certidão que a esposa do executado foi intimada através do mesmo.
INTIME-SE A ESPOSA VANUZIA SOUZA CUNHA PEREIRA, PESSOALMENTE, sob pena de nulidade do ato por se tratar de adjudicação de bem imóvel.
Após, se não houver impugnação dela, será lavrada a carta de adjudicação do bem imóvel e concedida a imissão na posse.
Antes da lavratura do auto e da carta de adjudicação, é necessário que o exequente traga aos autos Certidão de Inteiro Teor do imóvel penhorado que se quer adjudicar.
Documento indispensável para a lavratura da Carta de Adjudicação.
Prazo de dez dias.
Após voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
30/09/2024 12:45
Expedição de intimação.
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30/09/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 02:45
Decorrido prazo de VANUZIA SOUZA CUNHA PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2023 04:40
Decorrido prazo de NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:33
Decorrido prazo de NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/09/2023 21:15
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:03
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
22/08/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 10:37
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 11:27
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:33
Decorrido prazo de HEROSINO DE SOUZA PEREIRA FILHO em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:33
Decorrido prazo de VANUZIA SOUZA CUNHA PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
16/08/2023 11:52
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 09:32
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 09:32
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:18
Decorrido prazo de HEROSINO DE SOUZA PEREIRA FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 05:37
Decorrido prazo de HEROSINO DE SOUZA PEREIRA FILHO em 19/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 02:56
Decorrido prazo de NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA em 15/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:30
Decorrido prazo de VANUZIA SOUZA CUNHA PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2021 15:00
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
20/09/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
18/09/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2021 12:39
Expedição de citação.
-
18/09/2021 12:39
Expedição de citação.
-
18/09/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 16:36
Expedição de citação.
-
16/06/2021 16:36
Expedição de citação.
-
17/12/2020 00:50
Decorrido prazo de VANUZIA SOUZA CUNHA PEREIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:40
Decorrido prazo de HEROSINO DE SOUZA PEREIRA FILHO em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:51
Juntada de Petição de citação
-
17/08/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 12:50
Juntada de Petição de citação
-
17/08/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 02:53
Publicado Intimação em 12/03/2020.
-
11/03/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2020 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 11:32
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/03/2020 11:32
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
10/03/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 03:18
Decorrido prazo de NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA em 06/12/2018 23:59:59.
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08/03/2019 01:30
Decorrido prazo de NICOLAS DIAS DO VALE FERREIRA SILVA em 14/09/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 01:19
Publicado Intimação em 13/11/2018.
-
13/11/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 15:34
Expedição de intimação.
-
04/10/2018 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 21:51
Publicado Intimação em 23/08/2018.
-
12/09/2018 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 15:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2018 15:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/05/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 11:41
Distribuído por sorteio
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19/04/2018 11:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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