TJBA - 0302264-22.2018.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Cunha Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/12/2024 08:27
Baixa Definitiva
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06/12/2024 08:27
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE NILTON DOS REIS SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CICERO SOUZA CAJARANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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15/11/2024 04:08
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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15/11/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Documento_1
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14/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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13/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:43
Conhecido o recurso de JOSE NILTON DOS REIS SOUZA - CPF: *65.***.*10-62 (APELANTE) e não-provido
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13/11/2024 13:34
Conhecido o recurso de JOSE NILTON DOS REIS SOUZA - CPF: *65.***.*10-62 (APELANTE) e não-provido
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13/11/2024 13:27
Deliberado em sessão - julgado
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05/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:07
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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30/10/2024 10:44
Solicitado dia de julgamento
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30/10/2024 09:39
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Mário Alberto Hirs
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24/10/2024 12:41
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2024 00:37
Juntada de Petição de AP_0302264_22.2018.8.05.0146
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE NILTON DOS REIS SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CICERO SOUZA CAJARANA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRAZ MODESTO DA SILVA JÚNIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:10
Decorrido prazo de APC FERNANDO VILANTE CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Cunha Cavalcanti - 2ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0302264-22.2018.8.05.0146 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Jose Nilton Dos Reis Souza Advogado: Ivania Fernandes Dantas (OAB:SP211484-A) Apelante: Cicero Souza Cajarana Advogado: Ivania Fernandes Dantas (OAB:SP211484-A) Terceiro Interessado: Braz Modesto Da Silva Júnior Terceiro Interessado: Apc Fernando Vilante Cardoso Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0302264-22.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: JOSE NILTON DOS REIS SOUZA e outros Advogado(s): IVANIA FERNANDES DANTAS (OAB:SP211484-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Apelação Criminal interposta, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro/BA que condenou os Réus CÍCERO SOUZA CAJARANA pelos delitos previstos nos artigos 311, caput e 180 §1º ambos do Código do Penal e JOSÉ NILTON DOS REIS SOUZA pelo delito do artigo 311, caput do Código do Penal.
Em cumprimento ao quanto disposto na Resolução n.º 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registro as seguintes informações para o controle do prazo de prescrição: Data do fato: 17/04/2018 Classificação penal dos fatos contida na denúncia: artigos 311, caput e 180 §1º ambos do Código do Penal (CÍCERO SOUZA CAJARANA) e artigo 311, caput do Código do Penal (JOSÉ NILTON DOS REIS SOUZA).
Data de nascimento e idade do (s) acusado(s): CÍCERO SOUZA CAJARANA: 18/01/1985 – 33 (trinta e três) anos na data do fato; JOSÉ NILTON DOS REIS SOUZA: 10/04/1992 – 26 (vinte e seis) anos na data do fato.
Pena aplicada para cada crime: CÍCERO SOUZA CAJARANA: 06 (seis) anos de reclusão; JOSÉ NILTON DOS REIS SOUZA: 03 (três) anos de reclusão.
Datas de ocorrência das causas de interrupção da prescrição (art.117, CP): 26/06/2018 (recebimento da denúncia); 06/05/2024 (publicação da sentença condenatória).
Datas prováveis de prescrição para cada delito (art. 109, CP), considerando-se a pena cominada ou a pena aplicada, observado o disposto no artigo 115 do Código Penal: CÍCERO SOUZA CAJARANA: 05/05/2036; JOSÉ NILTON DOS REIS SOUZA: 05/05/2032.
Os Réus foram intimados do inteiro teor da sentença condenatória (id 70329094/ 70329101).
A defesa interpôs Recurso de Apelação e suas razões no id 70329087/ 70329088.
Contrarrazões apresentadas no id 70329090.
Ademais, verificou-se que as mídias correspondentes às gravações das audiências de instrução já se encontram sincronizadas no PJE Mídias.
Ante o exposto, remetam-se os presentes autos à Procuradoria de Justiça.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, (data registrada no sistema).
Des.
Antonio Cunha Cavalcanti Relator (assinado eletronicamente) AC10 -
04/10/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:09
Conclusos #Não preenchido#
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30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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