TJBA - 8000762-57.2020.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502575446
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27/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:04
Juntada de termo
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000762-57.2020.8.05.0164 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Mata De São João Requerente: Francisco Paulo Santos De Jesus Junior Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerido: Maria Aparecida Jesus De Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo nº: 8000762-57.2020.8.05.0164 AÇÃO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) DESPACHO R.H Defiro o requerimento formulado na petição, Id 451147345, para tanto: a) Oficie-se ao CREAS para que proceda a realização de estudo psicossocial do caso, devendo o relatório ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias.; b) Cite-se nos termos já determinado na decisão, Id 94831000. c) Caso decorrido o prazo, sem contestação, certifique-se, e, após, proceda-se à conclusão dos autos.
Apresentada contestação, certifique-se sua tempestividade.
Sendo intempestiva, à conclusão.
No caso de ser tempestiva a peça contestatória, e, havendo arguição das hipóteses do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentação de réplica, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 351 do mesmo Diploma. d) Vindo a réplica acompanhada de documentos novos, abra-se vista a parte ré, para, no mesmo prazo assinalado, querendo, se manifestar acerca das peças referidas. e) Cumpridas integralmente as diligências supradeterminadas, à conclusão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. f) Com a manifestação ministerial, à conclusão. g) Lavre-se o competente TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. h) Defiro, de logo, o ingresso de novos patronos, se requerido. i) Intimações necessárias.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Mata de São João, Bahia, 9 de agosto de 2024.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Mmrx -
26/09/2024 14:29
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:25
Expedição de citação.
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25/09/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 19:16
Expedição de citação.
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23/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 08:14
Expedição de citação.
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19/08/2024 15:45
Expedição de intimação.
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19/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/05/2021 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 14:01
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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12/04/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 22:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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08/04/2021 15:52
Expedição de intimação.
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08/04/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2021 15:22
Conclusos para decisão
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05/09/2020 23:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/09/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 09:38
Conclusos para decisão
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18/08/2020 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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