TJBA - 8094078-31.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
20/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8094078-31.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Verena Miranda Oaquim Gomes Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8094078-31.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: VERENA MIRANDA OAQUIM GOMES Advogado(s): VANESSA CRISTINA PASQUALINI registrado(a) civilmente como VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, onde o réu anexa aos autos comprovante de pagamento da condenação (ID.437538970 – pg.04).
Na petição de ID.438835745, a parte autora não se opôs ao valor depositado pela ré.
Compulsando os autos, verifica-se que é o caso de extinção imediata do procedimento, em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Custas conforme determinado na condenação.
Expeçam-se alvarás, em benefício da parte autora, e referente aos honorários advocatícios, conforme os dados bancários informados (ID.438835745), em relação ao valor depositado judicialmente (ID.437538970 – pg.04).
Expeça-se alvará em favor do Sr.
Perito em relação aos honorários periciais depositados judicialmente.
P.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 23 de setembro de 2024.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
30/09/2024 14:25
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 14:24
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 14:20
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 14:20
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
-
23/09/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 15:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 19:25
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
09/03/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
-
12/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:50
Juntada de informação
-
07/12/2023 05:11
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 01:26
Decorrido prazo de VERENA MIRANDA OAQUIM GOMES em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
05/11/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
-
01/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:57
Juntada de informação
-
11/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 07:15
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
26/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
20/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 21:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 05:13
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
17/03/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
13/03/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2021 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2021 01:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 17:27
Decorrido prazo de VERENA MIRANDA OAQUIM GOMES em 13/11/2020 23:59:59.
-
16/01/2021 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
-
08/12/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 09:39
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
15/09/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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