TJBA - 8005752-79.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:15
Expedição de intimação.
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09/05/2025 00:19
Expedição de intimação.
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09/05/2025 00:19
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/01/2025 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/11/2024 23:59.
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17/01/2025 14:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/12/2024 23:59.
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17/01/2025 09:25
Expedição de intimação.
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06/12/2024 10:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005752-79.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edinailson Menezes Farias Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005752-79.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDINAILSON MENEZES FARIAS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido pela parte Exequente acima epigrafada, em face do MUNICÍPIO DE ITABUNA.
Intimado a se manifestar, o Município de Itabuna deixou transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 467174380.
Sobreveio despacho determinando a correção dos cálculos apresentados pela exequente, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 469751293 (e anexos). É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 535 do CPC/2015, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo arguir algumas matérias, como ilegitimidade de parte, excesso de execução, etc.
Não impugnada a execução, será expedido o competente RPV em favor do exequente, conforme § 3º do mesmo dispositivo.
Uma vez que o executado não impugnou os cálculos, resta a este Juízo validar os apresentados pelo (s) Exequente (s).
Pelo exposto, e na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 16:31
Expedição de intimação.
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01/11/2024 16:31
Expedição de intimação.
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29/10/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005752-79.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edinailson Menezes Farias Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005752-79.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDINAILSON MENEZES FARIAS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:34
Expedição de intimação.
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18/10/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/10/2024 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005752-79.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Edinailson Menezes Farias Advogado: Davi Pedreira De Souza (OAB:BA14591) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8005752-79.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: EDINAILSON MENEZES FARIAS Advogado(s): DAVI PEDREIRA DE SOUZA (OAB:BA14591) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos termos do art. 536 do CPC/2015, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazerestabelecida no título judicial exequendo, sob pena de imposição de multa e/ou adoção de medidas outras que se façam necessárias à efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente e, para, querendo, nos termos do art. 535 do do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, observar-se-á o seguinte, conforme o caso: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Em caso de impugnação, INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar.
INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos fichas financeiras correspondentes aos meses computados.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 12:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/09/2024 23:59.
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04/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:31
Expedição de intimação.
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23/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:21
Expedição de intimação.
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19/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 17:16
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:08
Processo Desarquivado
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15/04/2024 09:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/08/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 10/07/2023 23:59.
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30/07/2023 15:57
Decorrido prazo de EDINAILSON MENEZES FARIAS em 04/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:03
Baixa Definitiva
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26/07/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 14:02
Expedição de intimação.
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26/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 05:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 09:30
Expedição de intimação.
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06/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 15:51
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:17
Recebidos os autos
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20/04/2023 11:17
Juntada de decisão
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20/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 02:54
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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09/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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10/01/2023 07:20
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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26/12/2022 02:59
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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26/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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19/12/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/12/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
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05/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:40
Expedição de intimação.
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05/12/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2022 08:27
Expedição de intimação.
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03/11/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 23:28
Expedição de intimação.
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02/11/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 23:28
Julgado procedente o pedido
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19/10/2022 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 06/10/2022 23:59.
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15/10/2022 16:28
Decorrido prazo de EDINAILSON MENEZES FARIAS em 05/10/2022 23:59.
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14/10/2022 13:06
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 13:05
Expedição de intimação.
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14/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
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14/09/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 12:50
Expedição de intimação.
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12/09/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
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08/09/2022 07:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:46
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 12:17
Expedição de citação.
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26/08/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 14:05
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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03/08/2022 14:54
Expedição de citação.
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03/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 14:09
Expedição de citação.
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03/08/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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