TJBA - 0000723-29.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 15:43
Expedição de citação.
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31/08/2024 18:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 21:26
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:26
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:45
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/12/2023 23:59.
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02/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000723-29.2014.8.05.0223 Busca E Apreensão Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Requerido: Nilda Fogaca Lemos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0000723-29.2014.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): REQUERIDO: NILDA FOGACA LEMOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestação sobre a digitalização dos autos e interesse no seguimento do feito.
De Salvador para Santa Maria da Vitória/BA, 06 de outubro de 2020.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
09/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 14:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 21/10/2020 23:59:59.
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13/01/2021 13:19
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/11/2020 09:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/11/2020 22:35
Conclusos para despacho
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21/10/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:10
Conclusos para despacho
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08/05/2019 03:15
Devolvidos os autos
-
27/09/2016 07:52
CONCLUSÃO
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26/09/2016 10:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/11/2015 07:58
CONCLUSÃO
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12/11/2015 14:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/07/2014 15:54
CONCLUSÃO
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25/07/2014 16:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2014 13:31
CONCLUSÃO
-
25/06/2014 11:42
DECURSO DE PRAZO
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09/06/2014 08:40
MANDADO
-
09/06/2014 08:39
MANDADO
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03/06/2014 07:48
MANDADO
-
03/06/2014 07:35
MANDADO
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30/05/2014 17:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/05/2014 16:30
Ato ordinatório
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13/05/2014 15:27
LIMINAR
-
01/04/2014 17:35
CONCLUSÃO
-
01/04/2014 17:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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