TJBA - 8067370-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:21
Expedição de carta via ar digital.
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15/03/2025 04:03
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 13/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:30
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:47
Expedição de despacho.
-
31/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:49
Expedição de despacho.
-
22/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:01
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 15:54
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
21/12/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:47
Expedição de decisão.
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06/12/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 01:54
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:33
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8067370-36.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Reu: Jairo De Jesus Santos Reu: Herlandson Soares Menezes Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8067370-36.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JAIRO DE JESUS SANTOS, HERLANDSON SOARES MENEZES INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
22/10/2024 10:13
Expedição de despacho.
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22/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8067370-36.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Reu: Jairo De Jesus Santos Reu: Herlandson Soares Menezes Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8067370-36.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: JAIRO DE JESUS SANTOS, HERLANDSON SOARES MENEZES Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação à contestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, após as devidas certificações.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juiz de Direito -
30/09/2024 09:40
Expedição de despacho.
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27/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 03:31
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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27/09/2024 03:31
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 29/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:39
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 13/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:37
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 29/08/2024 23:59.
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26/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:25
Expedição de carta via ar digital.
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12/08/2024 08:25
Expedição de carta via ar digital.
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09/08/2024 21:48
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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09/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:10
Expedição de despacho.
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02/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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15/07/2023 18:11
Decorrido prazo de HERLANDSON SOARES MENEZES em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 23:04
Decorrido prazo de JAIRO DE JESUS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:43
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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