TJBA - 8028756-50.2022.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 23:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/12/2024 23:59.
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07/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 04:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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15/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8028756-50.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Ricardo Da Conceicao Lima Advogado: Daniel Henrique Santos Silva (OAB:BA54725) Executado: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8028756-50.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA APELANTE: RICARDO DA CONCEICAO LIMA Advogado(s): DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA (OAB:BA54725) APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte requerida, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme § 1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, intima-se a parte autora para informar se concorda com o valor depositado.
Havendo concordância, expeça-se alvará e arquiva-se.
Certifica-se o trânsito em julgado.
Intime-se.
FEIRA DE SANTANA, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
26/09/2024 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:34
Conclusos para decisão
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16/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/06/2024 07:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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22/06/2024 07:50
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 18:47
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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15/06/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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06/06/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/01/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2024 08:53
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 17/01/2024.
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26/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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16/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 22:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 03:14
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 05:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:53
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:28
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 19:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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15/09/2023 19:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 08:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 12:30 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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11/09/2023 17:55
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 07:28
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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03/09/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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16/08/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 16:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 12:30 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
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17/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:56
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/03/2023 23:59.
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21/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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12/06/2023 02:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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02/06/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:44
Expedição de citação.
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15/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:21
Conclusos para despacho
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13/03/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2023 20:53
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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09/02/2023 14:31
Juntada de Decisão
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23/01/2023 15:10
Expedição de citação.
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22/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2022 04:08
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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07/11/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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17/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 09:00
Expedição de citação.
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14/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 21:02
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2022 11:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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