TJBA - 0516240-28.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
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Movimentações
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0516240-28.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Oi Movel S.a.
Advogado: Fernanda Santos Brusau (OAB:RJ201578) Interessado: Joao Pascoal De Almeida Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0516240-28.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: OI MOVEL S.A.
INTERESSADO: JOAO PASCOAL DE ALMEIDA
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por OI MOVEL S.A, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 100251130 e confirmada por este E.
TJBA, conforme v. acórdão (Id 117518714).
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id340850109).
Certidão de trânsito em julgado ao ID 117518720.
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 31 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
08/07/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 08:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2021.
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19/04/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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13/04/2021 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2020 00:00
Petição
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18/09/2020 00:00
Publicação
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12/09/2020 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Procedência
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13/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Petição
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13/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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