TJBA - 8003617-81.2019.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493552989
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22/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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13/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/05/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 10:10
Expedição de intimação.
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29/09/2024 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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29/09/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 04:02
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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17/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CLEVERSON DE SOUZA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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12/07/2024 01:07
Decorrido prazo de NUGMA NAIARA PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:09
Decorrido prazo de JUCIARA PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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10/07/2024 08:09
Decorrido prazo de ADNOAN MAJORI DE SOUZA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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09/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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07/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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19/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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09/05/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 11:46
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8003617-81.2019.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Nugma Naiara Pereira De Souza Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerente: Juciara Pereira De Souza Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerente: Cleverson De Souza Silva Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerente: Adnoan Majori De Souza Silva Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerente: Marilene De Souza Silva Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerente: Emanuel Pereira De Souza Advogado: Ismael Dos Reis Pedrosa (OAB:BA24223) Requerido: Kadna Mara Vieira De Souza Advogado: Luiz Sergio Porto Do Carmo (OAB:BA715-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8003617-81.2019.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: NUGMA NAIARA PEREIRA DE SOUZA, JUCIARA PEREIRA DE SOUZA, CLEVERSON DE SOUZA SILVA, ADNOAN MAJORI DE SOUZA SILVA, MARILENE DE SOUZA SILVA, EMANUEL PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ISMAEL DOS REIS PEDROSA REQUERIDO: KADNA MARA VIEIRA DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: LUIZ SERGIO PORTO DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte requerida, ID 355759547, requereu a realização de prova pericial médica, razão pela qual, resolvo nomear como perito do juízo o Dr.
Ijaciá de Carvalho Ribeiro, médico ortopedista traumatologista, inscrito do CRM N°13512-BA, com atuação na Clínica Cotefi, localizada na Rua Ruy Barbosa, n° 833, Bairro Vila Regina, Barreiras – BA, CEP. 47806-136, telefone (77) 99848-2000, que deverá ser intimado para realizar perícia técnica, bem como, prestar o compromisso legal de bem cumprir o múnus de seu mister.
Intime-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.
Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, formular proposta de honorários, esclarecendo que a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo.
No mesmo prazo, deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (CPC art. 465, § 2º, III).
Apresentada a proposta, digam as partes sobre ela.
Considerando que o pedido de perícia médica foi requerido pela acionada, deverá a mesma arca com as despesas atinentes à perícia, com fulcro no art. 95, CPC.
Fica autorizado o perito a levantar 50% do valor dos honorários na instalação dos trabalhos.
Efetuado o depósito dos honorários, ou decorrido o prazo de impugnação, intime-se o perito para entrega do laudo.
Prazo: trinta dias.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias.
Cumpridas as determinações acima exaradas, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
08/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2023 10:06
Conclusos para decisão
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24/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 21:56
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
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16/12/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 03:56
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de KADNA MARA VIEIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de ADNOAN MAJORI DE SOUZA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de CLEVERSON DE SOUZA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de JUCIARA PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:56
Decorrido prazo de NUGMA NAIARA PEREIRA DE SOUZA em 01/07/2022 23:59.
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10/06/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 10:04
Intimação
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07/06/2022 06:28
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
07/06/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 14:43
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 10:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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02/06/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 17:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
-
07/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 14:39
Intimação
-
31/05/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 05:02
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 05:02
Decorrido prazo de NUGMA NAIARA PEREIRA DE SOUZA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 05:02
Decorrido prazo de JUCIARA PEREIRA DE SOUZA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 05:02
Decorrido prazo de CLEVERSON DE SOUZA SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 05:02
Decorrido prazo de ADNOAN MAJORI DE SOUZA SILVA em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 03:00
Decorrido prazo de NUGMA NAIARA PEREIRA DE SOUZA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:00
Decorrido prazo de JUCIARA PEREIRA DE SOUZA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:00
Decorrido prazo de CLEVERSON DE SOUZA SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:00
Decorrido prazo de ADNOAN MAJORI DE SOUZA SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:00
Decorrido prazo de MARILENE DE SOUZA SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:00
Decorrido prazo de EMANUEL PEREIRA DE SOUZA em 11/05/2021 23:59.
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22/04/2021 12:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2021.
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22/04/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 12:44
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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22/04/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 14:25
Expedição de citação.
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15/04/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 14:20
Intimação
-
15/04/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 05:56
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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25/11/2020 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 13:47
Conclusos para despacho
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16/10/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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