TJBA - 8004438-35.2021.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 10:05
Baixa Definitiva
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04/02/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:08
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 15:10
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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25/11/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8004438-35.2021.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Jose De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004438-35.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada pela DACASA Financeira S/A contra José de Oliveira.
A petição inicial (130207470) veio acompanhada de alguns documentos.
Justiça Gratuita deferida pelo EgTJBA (134057678).
Nova petição da autora desistindo do presente processo (417424519). É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos autos não há que se falar em aquiescência do réu, eis que este sequer foi citado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela autora, nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e EXTINGO o presente PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais tendo em vista o deferimento da Justiça Gratuita (134057678).
Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Itabuna/BA, 06 de novembro de 2023.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito -
06/11/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 12:18
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:02
Juntada de acesso aos autos
-
23/06/2023 22:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
12/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 02:18
Mandado devolvido Negativamente
-
26/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 23:43
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 13:06
Juntada de acesso aos autos
-
10/09/2022 09:51
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
10/09/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 04:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
22/04/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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14/04/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
14/04/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 02:38
Mandado devolvido Negativamente
-
01/04/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:40
Juntada de acesso aos autos
-
05/02/2022 02:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/02/2022 23:59.
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10/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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06/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 13:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/09/2021 23:59.
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02/10/2021 19:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/09/2021 23:59.
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09/09/2021 20:59
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2021 19:01
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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06/09/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 02:08
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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06/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 12:27
Expedição de citação.
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02/09/2021 12:27
Juntada de acesso aos autos
-
02/09/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:09
Juntada de decisão
-
01/09/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 11:56
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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27/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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24/08/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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24/08/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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