TJBA - 0000477-04.2012.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de EMILIO MARQUES DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 16/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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19/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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18/06/2024 12:58
Baixa Definitiva
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18/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2024 23:09
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 23:09
Juntada de Certidão
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11/11/2023 11:35
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000477-04.2012.8.05.0223 Busca E Apreensão Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Banco Honda S/a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Requerido: Rangel Dos Santos Costa Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Maria da Vitória-BA Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida Presidente Vargas, n° 148, CEP 44.200-000, Fone: (75) 3241-2114 / 2115 / 5310 / 2114, Santa Maria da Vitória-BA DESPACHO Processo nº: 0000477-04.2012.8.05.0223 Classe: BUSCA E APREENSÃO (181) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): BANCO HONDA S/A.
Réu: RANGEL DOS SANTOS COSTA Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual e eficiência, concedo a este despacho força de mandado e ofício.
P.I.C De Salvador/BA para Santa Maria da Vitória/BA, 27 de outubro de 2020.
Antônio Mônaco Neto Juiz de Direito -
09/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:24
Expedição de petição.
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08/11/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 01:46
Decorrido prazo de FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ em 23/11/2020 23:59.
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04/06/2021 08:34
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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19/12/2020 19:59
Conclusos para despacho
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03/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
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28/10/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2019 10:57
Conclusos para despacho
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29/04/2019 23:35
Devolvidos os autos
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13/07/2015 10:10
CONCLUSÃO
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10/07/2015 14:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/11/2012 18:01
CONCLUSÃO
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05/11/2012 18:00
MERO EXPEDIENTE
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05/11/2012 10:37
AUDIÊNCIA
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18/09/2012 14:37
AUDIÊNCIA
-
18/09/2012 14:35
MERO EXPEDIENTE
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12/09/2012 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/09/2012 12:26
CONCLUSÃO
-
03/09/2012 11:53
DECURSO DE PRAZO
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17/08/2012 16:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/08/2012 16:13
LIMINAR
-
14/08/2012 18:00
CONCLUSÃO
-
14/08/2012 17:20
DECURSO DE PRAZO
-
14/08/2012 17:18
MANDADO
-
03/08/2012 13:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/07/2012 17:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2012 12:45
MANDADO
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10/07/2012 14:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/07/2012 08:58
Ato ordinatório
-
09/07/2012 14:32
LIMINAR
-
14/05/2012 11:24
CONCLUSÃO
-
14/05/2012 11:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2012
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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