TJBA - 0000157-27.2020.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000157-27.2020.8.05.0108 Termo Circunstanciado Jurisdição: Iraquara Autor Do Fato: Zenalvo Maciel Alves Autoridade: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Diário Da Justiça - Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Hospital De Custódia E Tratamento Hct Vitima: Odair Vieira Ramos Vitima: Marlucia De Sousa Novaes Vitima: Poliane Evangelista De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 0000157-27.2020.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA AUTORIDADE: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA Advogado(s): AUTOR DO FATO: ZENALVO MACIEL ALVES Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de ZENALVO MACIEL ALVES, qualificado nos autos, para apurar a suposta prática da infração penal prevista no artigo 147, do CP.
No caso em apreço, os fatos ocorreram na data de 28 de novembro de 2020 (id 99053566).
DECIDO.
A pena máxima cominada em abstrato para o delito é igual a seis meses de detenção.
Destarte, a prescrição se dá em 03 (três) anos, conforme o artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
Assim, considerando-se que entre a data do fato (28/11/2020) e o presente momento transcorreram-se mais de 03 (três) anos, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ZENALVO MACIEL ALVES, qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 107, IV e 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias e baixa no sistema.
Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
20/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
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16/09/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:54
Expedição de intimação.
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26/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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18/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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06/04/2021 05:52
Devolvidos os autos
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02/12/2020 08:48
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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04/05/2020 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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