TJBA - 8002746-46.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 08:29
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:28
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 16:40
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:50
Processo Desarquivado
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16/01/2025 09:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 08:22
Arquivado Provisoriamente
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27/12/2024 16:15
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002746-46.2017.8.05.0014 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Araci Autor: Claudio Carvalho Da Silva Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA Autos nº 8002746-46.2017.8.05.0014 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CLAUDIO CARVALHO DA SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando que as partes obtiveram êxito em compor amigavelmente o litígio, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do disposto no art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de RPV.
Após o trânsito em julgado, certificado o correto recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araci, 17 de julho de 2024 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 14:42
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:39
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:41
Processo Desarquivado
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01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:26
Baixa Definitiva
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12/08/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:26
Expedição de intimação.
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12/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 13:22
Expedição de intimação.
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10/08/2024 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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30/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:39
Expedição de intimação.
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18/07/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
18/07/2024 13:33
Homologado o pedido
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04/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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03/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 11:31
Expedição de intimação.
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28/07/2023 14:52
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2023 17:02
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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18/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 17:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/07/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 04:27
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 10:24
Expedição de intimação.
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31/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
31/05/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/07/2023 15:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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18/05/2023 13:27
Outras Decisões
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27/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 11:39
Expedição de intimação.
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26/07/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
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22/07/2022 12:33
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 21/07/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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22/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:57
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 09:45
Expedição de intimação.
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30/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 09:44
Expedição de intimação.
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30/05/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 09:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 21/07/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
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22/05/2022 05:44
Expedição de intimação.
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22/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2019 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 08/04/2019 23:59:59.
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18/05/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2019 07:24
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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18/05/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 11:53
Conclusos para despacho
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16/04/2019 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2019 23:59:59.
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12/04/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2019 18:55
Expedição de intimação.
-
14/03/2019 18:55
Expedição de intimação.
-
13/03/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 17:02
Conclusos para despacho
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25/09/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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