TJBA - 8004664-71.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:41
Juntada de movimentação processual
-
18/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 05:22
Decorrido prazo de MARILENE DE CASTRO CRUZ em 25/10/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
07/10/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8004664-71.2024.8.05.0004 Arrolamento Comum Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Marilene De Castro Cruz Advogado: Igor Marcelo Reis Rocha (OAB:BA9948) Requerido: Jairo Robertson Cruz Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8004664-71.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: MARILENE DE CASTRO CRUZ Advogado(s): IGOR MARCELO REIS ROCHA registrado(a) civilmente como IGOR MARCELO REIS ROCHA (OAB:BA9948) REQUERIDO: JAIRO ROBERTSON CRUZ Advogado(s): DECISÃO Intime-se o subscritor da petição inicial para, no prazo de 15 dias, esclarecer de forma clara e objetiva o pedido formulado na presente ação, bem como para juntar toda a documentação necessária à regular instrução do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
02/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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