TJBA - 0035657-54.2001.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0035657-54.2001.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Besa S/a Advogado: Luiz Antonio Da Silva Bonifacio (OAB:BA6610) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Antonio Silveira De Souza Filho Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0035657-54.2001.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: BANCO BESA S/A EXECUTADO: ANTONIO SILVEIRA DE SOUZA FILHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
22/09/2022 07:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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22/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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16/09/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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10/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Publicação
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08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2022 00:00
Outras Decisões
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2021 00:00
Petição
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03/09/2021 00:00
Publicação
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01/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2021 00:00
Mero expediente
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10/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2020 00:00
Petição
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03/01/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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03/01/2020 00:00
Correção de Classe
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14/06/2017 00:00
Petição
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14/06/2017 00:00
Petição
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05/06/2017 00:00
Publicação
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02/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/05/2017 00:00
Mero expediente
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29/05/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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19/04/2017 00:00
Petição
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19/04/2017 00:00
Recebimento
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14/03/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2017 00:00
Mero expediente
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28/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2016 00:00
Petição
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30/06/2016 00:00
Publicação
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29/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/06/2016 00:00
Mero expediente
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27/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2016 00:00
Petição
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22/06/2016 00:00
Recebimento
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23/07/2015 00:00
Publicação
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21/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/07/2015 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/06/2015 00:00
Expedição de documento
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15/06/2015 00:00
Mero expediente
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26/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2015 00:00
Petição
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26/05/2015 00:00
Recebimento
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17/04/2015 00:00
Publicação
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15/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2015 00:00
Mero expediente
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06/04/2015 00:00
Mero expediente
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10/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2012 00:00
Petição
-
13/02/2012 00:00
Abandono da causa
-
20/10/2011 15:34
Enviado para publicação no dpj
-
14/09/2011 01:16
Publicado pelo dpj
-
31/08/2011 12:36
Enviado para publicação no dpj
-
08/08/2011 16:49
Remessa
-
03/02/2011 12:38
Recebimento
-
25/05/2009 10:55
Conclusão
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25/05/2009 10:52
Recebimento
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17/04/2009 15:07
Entrega em carga/vista
-
01/04/2009 07:44
Despacho do juiz
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31/03/2009 21:47
Publicado pelo dpj
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31/03/2009 15:26
Enviado para publicação no dpj
-
25/11/2008 15:52
Mandado cumprido positivamente
-
13/11/2008 17:18
Entrada na central de mandados
-
13/11/2008 17:18
Entrada na central de mandados
-
13/11/2008 17:18
Entrada na central de mandados
-
13/11/2008 17:18
Entrada na central de mandados
-
11/11/2008 16:28
Envio a central de mandados
-
11/11/2008 16:28
Envio a central de mandados
-
11/11/2008 08:23
Publicado pelo dpj
-
10/11/2008 15:56
Enviado para publicação no dpj
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08/01/2002 09:17
Publicado no dpj
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07/01/2002 09:03
Publicação no dpj
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28/11/2001 18:49
Mandado - juntado
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24/08/2001 16:58
Mandado - entregue ao oficial
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13/08/2001 11:46
Publicado no dpj
-
10/08/2001 11:21
Publicação no dpj
-
08/08/2001 09:56
Autos - conclusos
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11/06/2001 13:58
Mandado - juntado
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18/05/2001 15:51
Mandado - entregue ao oficial
-
16/05/2001 09:10
Publicado no dpj
-
15/05/2001 12:00
Publicação no dpj
-
07/05/2001 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2001
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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