TJBA - 0502544-13.2018.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502544-13.2018.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Carlos Antonio Mascarenhas Da Franca Advogado: Ana Carolina Correia Goncalves (OAB:BA38142) Executado: Terras Alphaville Vitoria Da Conquista Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Rafael Nascimento Accioly (OAB:PE30789) Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0502544-13.2018.8.05.0274 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução, Promessa de Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: CARLOS ANTONIO MASCARENHAS DA FRANCA REQUERIDO: TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Nome: TERRAS ALPHAVILLE VITORIA DA CONQUISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, º Andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-070 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 9 de agosto de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
10/10/2022 15:20
Conclusos para decisão
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31/08/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/10/2021 00:00
Petição
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29/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:00
Mero expediente
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20/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2021 00:00
Expedição de documento
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18/06/2021 00:00
Petição
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09/06/2021 00:00
Publicação
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08/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2021 00:00
Procedência
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15/12/2020 00:00
Concluso para Sentença
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15/12/2020 00:00
Petição
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31/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
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31/07/2019 00:00
Expedição de documento
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29/06/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Publicação
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18/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2019 00:00
Mero expediente
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08/06/2019 00:00
Petição
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28/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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16/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/05/2019 00:00
Petição
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14/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2019 00:00
Petição
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24/04/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Petição
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23/04/2019 00:00
Documento
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23/04/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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27/03/2019 00:00
Petição
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27/03/2019 00:00
Petição
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08/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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01/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/02/2019 00:00
Audiência Designada
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21/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/02/2019 00:00
Publicação
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15/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:00
Liminar
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12/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/11/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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14/06/2018 00:00
Petição
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27/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2018 00:00
Expedição de documento
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10/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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