TJBA - 8018190-26.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:05
Baixa Definitiva
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01/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:50
Juntada de intimação
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26/02/2025 10:49
Expedição de intimação.
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26/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 16:45
Expedição de intimação.
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14/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:17
Expedição de intimação.
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13/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8018190-26.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Wesley Santos Da Silva Advogado: Sandro Cristiano Silva De Souza (OAB:BA54003) Reu: Associacao De Protecao De Veiculos Automotores Realizza Advogado: Guilherme Bernardes De Aquino Passos (OAB:BA39414) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8018190-26.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: WESLEY SANTOS DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES REALIZZA SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência da lide.
No ID 436433143, a parte exequente manifestou desinteresse no prosseguimento do feito.
Intimada, a parte ré deixou decorrer in albis o prazo para se manifestar sobre o pedido de desistência.
A inicial veio instruída com procuração e documentos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, CONFIRMO os termos da decisão de ID 259800382 que deferiu a gratuidade ao autor.
Verifica-se nos autos, que a parte autora requer a desistência da presente ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
Outrossim, constata-se que a parte adversa deixou decorrer in albis o prazo para se manifestar sobre o pedido de desistência, não havendo óbice a sua pretensão.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Nessa senda, colaciono jurisprudência nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – CITAÇÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – NÃO CONSOLIDAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDOS - PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os honorários advocatícios são regidos pelos princípios da sucumbência e da causalidade. 2.
Apresentado o pedido de desistência pelo Autor antes da consolidação da relação processual, considerando a ausência de contestação, não há que se falar em condenação aos honorários advocatícios.
Recurso desprovido. (TJ-MT 10162467020208110002 MT, Relator: MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, Data de Julgamento: 21/06/2021, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 26/06/2021).
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Arbitro os honorários do patrono da ré, em 10% sobre o valor da causa ante o seu desfecho, os quais restam suspensos em razão da gratuidade outrora concedida.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos ao bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; ensejarão a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Thiago Caldas Estagiário de Graduação -
08/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:23
Extinto o processo por desistência
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8018190-26.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Wesley Santos Da Silva Advogado: Sandro Cristiano Silva De Souza (OAB:BA54003) Reu: Associacao De Protecao De Veiculos Automotores Realizza Advogado: Guilherme Bernardes De Aquino Passos (OAB:BA39414) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8018190-26.2022.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: WESLEY SANTOS DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES REALIZZA DESPACHO Intime-se a parte ré, para dizer se concorda com o pedido de desistência, formulado pela parte autora (ID 436433143).
Decorrido o prazo, faça-se conclusão, CERTIFICANDO se houve manifestação ou não, observando o lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ).
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício, se necessário.
INT.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
30/09/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de GUILHERME BERNARDES DE AQUINO PASSOS em 10/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de SANDRO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 04:12
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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17/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:35
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
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29/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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24/10/2023 13:31
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
24/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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16/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:21
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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02/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 20:08
Decorrido prazo de ARISTOTELES ARAUJO DE AGUIAR em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 20:08
Decorrido prazo de SANDRO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:52
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 08:58
Expedição de citação.
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13/07/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2023 03:24
Decorrido prazo de SANDRO CRISTIANO SILVA DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
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19/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO DE VEICULOS AUTOMOTORES REALIZZA em 23/01/2023 23:59.
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09/02/2023 22:23
Conclusos para despacho
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24/11/2022 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2022 09:28
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2022 01:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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18/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/10/2022 13:59
Expedição de citação.
-
17/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2022 13:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 13:58
Juntada de citação
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13/10/2022 15:43
Expedição de citação.
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13/10/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
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06/10/2022 08:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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