TJBA - 8017822-64.2019.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:24
Baixa Definitiva
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31/10/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:51
Decorrido prazo de FARAILDE CONCEICAO DA LUZ em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:51
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BARRETO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 20:26
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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16/10/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8017822-64.2019.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Farailde Conceicao Da Luz Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Reu: Washington Luiz Barreto Advogado: Iza Graziela De Araujo Simoes (OAB:BA55562) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: 8017822-64.2019.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: FARAILDE CONCEICAO DA LUZ Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ROGERIO ARAUJO COSTA RÉU: WASHINGTON LUIZ BARRETO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IZA GRAZIELA DE ARAUJO SIMOES SENTENÇA Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por FARAILDE DA SILVA CONCEIÇÃO LAUREL, em face de WASHINGTON LUIZ BARRETO, ambas as partes qualificadas, sob o fundamento, em apertada síntese, que adquiriu, em 2010, um veículo em nome próprio visando a beneficiar o amigo, ora réu, com o compromisso de que, posteriormente, o acionado promovesse a transferência da propriedade do veículo, o que não ocorreu.
Despacho ao ID42548876 defere o pedido de concessão da gratuidade judiciária e designa audiência de conciliação.
Petição ao ID279164340 a parte ré informa o interesse na realização de audiência de conciliação.
Despacho ao ID360563943 determina a remessa dos autos ao CEJUSC para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Termo de audiência de conciliação ao ID413312287, em que foi realizado acordo entre as partes.
Despacho ao ID415622613 intima as partes para que informem se houve a retirada da restrição financeira do veículo, acostando ao processo a documentação correspondente.
Petição ao ID365060977 a parte autora informa que houve a quitação do veículo.
Despacho ao ID442060546 intima a parte autora para acostar aos autos o registro do veículo obtido do site do DETRAN.
Petição ao ID445474648 a parte autora informa que houve a retirada da restrição financeira.
Ao ID445474650 acosta consulta de gravame. É o relatório.
Examinados.
Decido.
Atendidas as exigências legais, homologo, por sentença, o acordo de ID413312287, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas de acordo com o estabelecido no pacto, observado o quanto disposto no §3º do art. 90 do mesmo diploma adjetivo.
Se omisso, custas e honorários na forma da lei.
Fica suspensa a exigibilidade dos pagamentos em razão da concessão da gratuidade judiciária concedida à parte autora e ao réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
CAMAÇARI/BA, 30 de setembro de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
30/09/2024 10:08
Homologada a Transação
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26/08/2024 15:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BARRETO em 12/06/2024 23:59.
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26/08/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 18:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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07/05/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 04:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BARRETO em 22/11/2023 23:59.
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23/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 04:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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24/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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25/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:16
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 14:53
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:11
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BARRETO em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FARAILDE CONCEICAO DA LUZ em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ BARRETO em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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22/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 16:36
Desentranhado o documento
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18/08/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 16:02
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:08
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:43
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2022 02:40
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2022 16:47
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 13:15
Publicado Despacho em 07/06/2021.
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10/06/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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02/06/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
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21/01/2021 06:32
Decorrido prazo de FARAILDE CONCEICAO DA LUZ em 03/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 05:27
Decorrido prazo de FARAILDE CONCEICAO DA LUZ em 03/11/2020 23:59:59.
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09/01/2021 17:13
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/01/2021 17:10
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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30/10/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2020 22:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2020 22:33
Juntada de Petição de intimação
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06/10/2020 22:33
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2020 22:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2020 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 13:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/09/2020 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2020 11:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/03/2020 11:42
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 11:20.
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18/02/2020 13:15
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2020 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2020 17:19
Juntada de Petição de carta
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13/02/2020 17:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/02/2020 14:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/02/2020 02:01
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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07/02/2020 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 17:05
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 11:20.
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17/12/2019 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2019 11:24
Conclusos para decisão
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02/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2019 14:32
Publicado Despacho em 11/11/2019.
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08/11/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 08:57
Conclusos para decisão
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17/10/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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