TJBA - 8004906-41.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:03
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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18/10/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8004906-41.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Emerson Souza Dos Santos Advogado: Keila Suellen Soares Silva (OAB:BA56980) Advogado: Tercio De Santana (OAB:BA51627) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS- BA Paço Municipal, Bairro Ouro Negro, s/nº Candeias-BA - CEP: 43.815.020 (71) 3601-1626/3601-1010 / [email protected] Horário de atendimento das 08h00min às 14h00min Processo nº: 8004906-41.2023.8.05.0044 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON SOUZA DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO POR ATO ORDINATÓRIO desta Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Candeias, Estado da Bahia, com fulcro no Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI – 06/2016 e Portaria 01/2023, fica a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24/10/2024 às 09:00, que ocorrerá em FORMATO TELEPRESENCIAL através de sala virtual no aplicativo Lifesize, cujo endereço eletrônico é o https://guest.lifesizecloud.com/7749220, devendo as partes ficarem intimadas através de seus advogados.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
ORIENTAÇÕES: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 7749220.
Eu, GIULIA KARINE VASCONCELOS RIBEIRO , Analista Judiciária, digitei, assino.
Candeias/BA, 2 de outubro de 2024.
Assinado eletronicamente -
02/10/2024 11:51
Expedição de intimação.
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02/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS, #Não preenchido#.
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25/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 20:20
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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14/10/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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03/10/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 11:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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