TJBA - 0573965-77.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS PENHA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de SERGIO MACAES em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0573965-77.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Itaguassu Agro Industrial S/a Advogado: Rafael Amorim Sarubbi (OAB:PE17121) Advogado: Marcio Fam Gondim (OAB:PE17612) Executado: Ana Patricia Baptista Rabelo Pereira Dos Santos Advogado: Welbber Walesko Vieira De Brito (OAB:PE34237) Advogado: Augusto Cezar Tenorio Moura (OAB:PE31572) Executado: Fernando Joao Pereira Dos Santos Advogado: Welbber Walesko Vieira De Brito (OAB:PE34237) Advogado: Augusto Cezar Tenorio Moura (OAB:PE31572) Executado: Francisco De Jesus Penha Advogado: Maria Eduarda Barbosa Matos (OAB:PE41346) Executado: Geraldo Joao Pereira Dos Santos Advogado: Welbber Walesko Vieira De Brito (OAB:PE34237) Advogado: Augusto Cezar Tenorio Moura (OAB:PE31572) Executado: Jose Bernardino Pereira Dos Santos Filho Advogado: Welbber Walesko Vieira De Brito (OAB:PE34237) Advogado: Augusto Cezar Tenorio Moura (OAB:PE31572) Advogado: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto (OAB:PE714-B) Executado: Sergio Macaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0573965-77.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS, FRANCISCO DE JESUS PENHA, GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS, JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, SERGIO MACAES (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Cuida-se de Execução Fiscal cujo débito inicial era de R$ 1.864.578,21, em curso desde o ano de 2016, sem êxito no bloqueio eletrônico realizado no SISBAJUD (ID 227177989), tendo o Estado pugnado pelo redirecionamento em face dos sócios (ID 227178175).
Assevera-se que em curso nesta Unidade, envolvendo a empresa ITAGUASSU AGROINDUSTRIAL S/A, existem cerca de 20 Execuções Fiscais.
Não obstante se identifique acerto do Ente na ação executiva, o Juízo, tanto neste quanto em outros feitos, tem enfrentado o aparente intransponível obstáculo da não localização de numerário suficiente para garantir o seu crédito.
Nessa linha, não se revela adequada a repetição de atos de penhora eletrônica nas contas da pessoa jurídica ou dos seus sócios, pois o resultado tem sido sempre negativo.
Aliás, todo esse elenco de fatos está impondo a escolha de uma nova abordagem na condução dos processos da empresa ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A, evitando-se ações repetidas e desnecessárias, com perda de tempo e prejuízo ao regular desenvolvimento da Unidade.
Com efeito, como medida de saneamento e de uniformização de procedimento, bem assim em homenagem ao princípio da economia processual, no que concerne à empresa Itaguassu Agroindustrial S/A, dispenso a realização de atos expropriatórios no presente feito (e em todos os outros) e o enquadro na mesma situação em que se encontra o de n° 0802332-59.2018.8.05.0001, sem localização de ativos capazes de garantir a execução, mantendo-o no aguardo do impulso do Ente, que resulte efetivo para os fins aqui pretendidos.
Finalmente, determino ao Cartório que proceda à associação deste feito - e dos demais da empresa - ao de n° 0802332-59.2018.8.05.0001, facilitando-se o acompanhamento de todos e o aproveitamento dos atos.
Quanto ao pedido de expedição de certidão para habilitação do crédito executado, considerando que as questões patrimoniais relacionadas à Recuperanda devem ser submetidas ao Juízo da Recuperação Judicial, indefiro o pleito estatal, cabendo ao Ente, caso queira, proceder à habilitação do crédito exequendo nos autos do processo de Recuperação Judicial.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
28/09/2024 21:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
28/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:51
Expedição de decisão.
-
26/07/2024 16:32
Expedição de decisão.
-
26/07/2024 16:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802332-59.2018.8.05.0001
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
24/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:20
Expedição de decisão.
-
12/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:46
Expedição de decisão.
-
09/01/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 16:46
Outras Decisões
-
30/11/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS PENHA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:37
Decorrido prazo de SERGIO MACAES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS PENHA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:05
Decorrido prazo de SERGIO MACAES em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 21:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
08/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:59
Expedição de decisão.
-
04/09/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:46
Expedição de despacho.
-
15/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 23:50
Decorrido prazo de JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 03/03/2023 23:59.
-
20/05/2023 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 19:21
Decorrido prazo de GERALDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 19:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE JESUS PENHA em 03/03/2023 23:59.
-
07/05/2023 19:21
Decorrido prazo de FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:42
Expedição de despacho.
-
03/03/2023 04:45
Decorrido prazo de ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:20
Expedição de ato ordinatório.
-
02/03/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
09/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 15:43
Juntada de informação
-
09/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:42
Expedição de ato ordinatório.
-
30/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:33
Juntada de termo
-
30/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2022 00:00
Petição
-
16/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
16/08/2022 00:00
Outras Decisões
-
14/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2022 00:00
Petição
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/07/2022 00:00
Documento
-
14/06/2022 00:00
Mero expediente
-
24/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
04/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Publicação
-
08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
03/12/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/11/2021 00:00
Documento
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
20/11/2021 00:00
Petição
-
04/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
29/10/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Mero expediente
-
23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2021 00:00
Petição
-
17/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
17/09/2021 00:00
Documento
-
13/09/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
30/08/2021 00:00
Petição
-
28/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/08/2021 00:00
Petição
-
11/08/2021 00:00
Petição
-
17/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
01/07/2021 00:00
Petição
-
12/05/2021 00:00
Mero expediente
-
11/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2021 00:00
Expedição de Carta
-
23/04/2021 00:00
Documento
-
19/02/2021 00:00
Mero expediente
-
30/09/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/09/2020 00:00
Expedição de Edital
-
29/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2020 00:00
Petição
-
24/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2020 00:00
Mero expediente
-
28/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
20/05/2020 00:00
Expedição de Carta
-
20/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2020 00:00
Documento
-
20/05/2020 00:00
Expedição de Termo
-
18/05/2020 00:00
Mero expediente
-
10/02/2020 00:00
Documento
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2019 00:00
Documento
-
18/06/2019 00:00
Documento
-
14/06/2019 00:00
Documento
-
14/06/2019 00:00
Documento
-
19/03/2019 00:00
Mero expediente
-
17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/02/2017 00:00
Expedição de Carta
-
12/12/2016 00:00
Liminar
-
07/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8149266-38.2022.8.05.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Margarete Claudina Vieira Lima Lorenzo
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 10:32
Processo nº 8001205-07.2024.8.05.0119
Milady Gomes dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2024 22:19
Processo nº 8000545-80.2021.8.05.0260
Abilio Silva de Alcantara
Ivanilton dos Santos Alcantara
Advogado: Anne Alice Nogueira Alves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2021 10:29
Processo nº 8000044-44.2023.8.05.0200
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Paula dos Santos Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2023 11:31
Processo nº 8004741-39.2022.8.05.0105
Maria do Carmo Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2022 14:58